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Adicional Noturno Lei Motorista

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:13

Segundo a nova lei de motorista o adicional Noturno ficou no valor de 50% sobre as horas diurna.

Porem o texto fala:

A hora de trabalho noturno téra duração de 52 minuto e 30 segundo e será remunerada com adicional minimo de 50% sobre o valor da hora diurna.


O inicio será o mesmo do Art. 73.
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:39

Lei nº 12.619 de 30 de Abril de 2012.

Segundo a IOB o valor do adicional noturno será de 50% sobre as horas diurnas.

Retirei informações no site: https://www.planalto.gov.br o valor seria conforme o artigo 73 da CLT ou sobre o valor que estiver na convenção coletiva da categoria.


Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:02

Infelizmente o site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm esta fora do ar.

Porem o texto da IOB não tem nada com base em sindicato.

Pelo que tinha entendio na lei o valor do adicional notuo seria o minimo de 20% conforme CLT ou outro valor conforme fala o artigo 73 da CLT.

Cláudia Leite

Cláudia Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:06

Sigo o convenção coletiva da empresa (não do sindicato dos motoristas), que é de 25%, pois é mais benéfico ao funcionário. Mas nunca havia ouvido falar sobre um adicinal de 50%

Cláudia Leite
Analista de Dpto Pessoal

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