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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:44

Guto Munarin.

Seguindo a boa discrição de nosso colega, Eduardo, o amigo bem que poderia ter realizado um pesquisa e assim já ter sanado sua dúvida.

Vale lembrar que no portal contabeis muitos assuntos já foram mais do que debatidos por aqui e, certamente esse tema tão "controverso" já foi por demasia tratado aqui.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:31

Não, embora deva estar assegurado prudentemente no Contrato Social, quando da legalização da sociedade, definindo claramente quais os sócios que irão administrar a empresa, suas respectivas funções e que mesmo estipulando o valor a ser pago, o empresário não tem a obrigação de fazer a retirada, Se os sócios, ou parte deles, atendendo circunstâncias emergenciais que a empresa possa estar enfrentando, e resolvem abrir mão ou reduzir o valor de sua retirada, podem tomar esta medida promovendo uma reunião entre os sócios, lavrando-se em ata os termos de sua decisão.

Essa foi resposta postada pelo Luiz José em 26;03;2007

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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