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Desconto sobre benefícios

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:23

Bom dia!

Estou com duvida no seguinte caso:

Um funcionário esta o mês de junho inteiro de ferias, ou seja seu saldo de salario é zero, ele tem salario família de 03 filhos então recebe R$ 66,00, neste mesmo mês ele tem um desconto de contribuição associativa de R$ 17,01, posso fazer este desconto? Ou seja posso usar o valor deste beneficio para descontar esta taxa?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:32

Ola Bruno. O salario bruto do empregado é composto por varios vencimentos, e os descontos mesma coisa, ou seja, não tem como escolher um vencimento para fazer um desconto. Exemplo:

Salario bruto(Ferias/1/3/sal.fixo/comissao/he/ad.not./premios,sal.fam etc)
Descontos(inss/irrf/adiant/etccc)

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:36

Bom dia Jose e obrigado pela resposta, eu tambem penso desta forma, mas meu sistema esta pensado diferente, então queria saber se tem realmente uma base legal que não me permita fazer este desconto.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:03

Bruno, ele tem algum dia de salario para receber este mes, lembrando que a base para salario familia é a soma dos dias trabalhados + variaveis, menos os descontos de falta e atraso.
Se ele tiver 1 dia trabalhado no mes de JUNHO ele tera direito a salario familia;
Se ele tiver 1 dia trabalhado e 1 falta, perdera o direito;
Se ele tiver 1 dia trabalhado e 200 horas extras passando a base do salario familia ele perdera o direito;
Se ele não tiver nenhum dia trabalhado ele não tera direito

O salario familia da-se ao mes efetivamente trabalhado, entendeu?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 12:01

Bruno,

Você deverá pagar o salário família para este funcionário, pois conforme o colega Fabio citou, a Portaria define:

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:31

Exatamente, não fala nada, porém é um benefício concedido pelo Governo, apenas repassado pelas empresas aos funcionários.

Por exemplo, em uma rescisão por pedido de demissão com desconto do aviso prévio, onde a rescisão daria um valor negativo, o empregado ficaria "devendo" para a empresa. O valor do salário família fica preservado, a empresa não pode descontar este valor do aviso da cota do salário família, no meu entendimento estaria se apropriando de uma valor devido ao funcionário.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:55

Boa tarde amigos,

a contribuição confederativa ou associativa precisa ser analisada na convenção coletiva. Tenho duas convenções de classe que cada uma determina a base para o desconto. Em uma o desconto é feito sobre o salário base, já a outra o desconto é feito sobre o total de remuneração.

Lembrando que o salário família é um benefício concedido pela previdência.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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