x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.288

Retificação da gfip

ALCILENE GONCALVES

Alcilene Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:09

Bom dia

Estou com um problemão...preciso retificar uma GFIP de 12/2009 onde faltou informar que havia uma funcionária de licença-maternidade, e a parte do 13 dos demais funcionários, então não era pra cobrar INSS, mais quando fui emitir a certidão do inss, apareceu pendencias, e uma é desse mês, agora estou perdida, não sei como retificar, uma que o fgts já foi pago, mais a menor e outra é que não sei se preciso baixar as tabelas anteriores?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:34

Boa tarde,

Eu entendo que não é o caso de uma RDF pelo seu relato, pois esse procedimento é feito quando o FGTS for recolhido a maior, pelo que eu entendi vc recolheu a menor.

Se eu entendi certo, vc deverá retificar a GFIP incluindo o salário maternidade no mês ou meses que forem necessários, terá um valor de INSS a compensar em recolhimentos futuros, limitado ao prazo de 5 anos e o FGTS deve ser recolhido com atraso.
Vc. tem que atualizar as tabelas de recolhimento de FGTS em atraso.

Esse é o procedimento correto.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:44

Alcilene boa tarde. Conforme colega Agnaldo, não será preciso fazer o RDF pois voce pagou a menor, neste caso realmente vai ter que ser feito o recolhimento da diferencia em atraso.
Sobre a tabela acredito que a o programa da sefip ele ja puxa automaticamente, mais caso nao puxe realmente terá que baixar no site da caixa.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:21

Alcilene quando importar o arquivo para sefip observe que quando voce for no funcionário em movimento la vai ta assim, Na parte de remuneração voce terá que marca a opção Remuneração Complementar para o FGTS, pronto esse campo voce vai colocar o (valor da diferença) sendo que na Base de Claculo para Previdencia Social terá que informa o que ja foi recolhido ( o que foi pago), para que nao aja divergencia com o INSS sendo assim como vai lançar o salario maternindade acredito que nao vai haver divergencia nennhuma.

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.