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carteira de trabalho

Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:32

Maysa,

O correto seria a empresa ter te registrado deste o primeiro dia que você começou a trabalhar nela.
A empresa poderá se opor a fazer o registro retroativo, pois ela terá que recolher o seu FGTS, INSS, Contribuições Sindicais, de um modo retroativo, uma vez que o vencimento destas contribuições já passaram. Além disso, terá que retificar o CAGED, RAIS, DIRF. .

Por este motivo, é importante que você faça uma espécie de "acordo" com a empresa para que você "deixe" estes dias que se passaram para trás, e peça para ela te pagar suas verbas rescisórias do tempo que você ficou sem registro (férias proporcionais, 13º proporcional...). Porém, se você achar mais interessante, você poderá mover uma reclamatória trabalhista contra a empresa, reenvindicando o seu tempo sem registro.

Atenciosamente,

Mariana Uzuelli

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Mariana Uzuelli
Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:38

Maysa, a data de emissão não importa, pois é segunda via de ctps.

O problema é o citado pela Mariana.. Eles faziam o recolhimento de INSS de você? te declararam na sefip e cageg?

Se não fizeram isso, é uma empresa de má fé e você está no direito de entrar com uma reclamatória trabalhista. Mas não se preocupe pois você terá até dois anos após sair desta empresa para entrar na justiça. Apenas junte documentos que provem sua real data de admissão.

Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:41

Caro Cicero Daneres Berneira,

Pelo o que eu entendi, é isto mesmo. Ela tinha uma CTPS anterior à esta que foi tirada rescentemente, porém não foi registrada pela empresa. Agora ela gostaria de saber se era possível fazer o registro na CTPS nova, com data retroativa.
Acredito que nós conseguimos esclarecer esta dúvida!

Abs,

Mariana Uzuelli

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Mariana Uzuelli
Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico

Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:42

Boa tarde, Maysa
O correto seria assinar retroativo, porém tem vários encargos que influenciam, pode ser que a empresa não queira fazer esses pagamentos. Quando você iniciou suas atividades, não solicitaram sua carteira de trabalho?
Acredito que o melhor agora, é receber seus direitos e começar a contar o registro de agora em diante, porém como a Mariana disse, você pode entrar com ação trabalhista. Aconselho a tentar o acordo.
Abraços

Rúbia Tatiana
Sup.Adm. de Pessoal
Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:45

Maysa,

Se o seu interesse não for mover uma ação trabalhista contra a empresa, peça para que ela ao menos pague o correspondente à 8% de seu salário mensal correspondente ao Fundo de Garantia, e faça o recolhimento do INSS deste período que você ficou sem registro como Contribuinte Individual (carnê ou emitir a guia pelo site da previdência social).

Att.

Mariana Uzuelli

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Mariana Uzuelli
Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:48

Concordo com a Rúbia,

De minha opinião, eu só moveria uma ação trabalhista contra uma empresa se ela realmente fizesse algo muito errado, como por exemplo, não recolher o FGTS, ou fechar as portas e deixar de pagar a rescisão dos funcionários. Agora, neste caso, acho que é mais interessante pedir para que a empresa lhe pague o que é seu por direito.

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Mariana Uzuelli

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