x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 33.333

Rescisão Antecipado de Contrato Menor Aprendiz

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:13

Lucas,

No término antecipado do contrato o prazo para pagamento é de 10 dias então o salário a mais pedido pelo sindicado não procede.

E sim, ele tem direito a sacar o FGTS já que isso não é considerada rescisão por justa causa.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:58

Caro lucas,

O contrato de menor aprediz segue inumeras regras, em maior parte as que regem um contrato celetista normal. Contudo, são regras que implicam para extinção do contrato do aprendiz:

A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
B) Falta disciplinar grave (art. 482 CLT)
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
D) A pedido do Aprendiz

Nesses casos as verbas rescisórias são:

TEM DIREITO
Saldo de salário / 13º Salario integral e proporcional/ Férias integral e proporcional + 1/3.

NÃO TEM DIREITO
Aviso prévio / Saque FGTS e multa / Idenização do art. 479 CLT / Idenização do art. 480 CLT / Seguro Desemprego.
Obs.: No caso de dispensa por falta disciplinar não terá direito ao proporcional de 13º e férias.

Quanto ao prazo de pagamento da rescisão, o pagamento poderia no seu caso; ocorrer até o 10º dia, pois nesta situação existe a ausência de aviso prévio, devido a perda do direito.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.