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Folha Complementar

claudia Silva

Claudia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:29

A minha empresa tem como data base o dia 01/04. Neste ano, a finalização da negociação se deu em maio/2012 e a empresa vai pagar o retroativo em 30/06/2012. Porém o pagamento será feito como se estivéssemos recebendo todo este salário no mês de junho, o que acarretará em pagamento de Imposto de Renda, aumento da arrecadação do INSS. ... Gostaria de saber se a empresa não poderia fazer dois contra cheques referentes a abril e maio, ou seja, duas folhas complementares, para que isto não ocorra. Questionei junto ao Sindicato da classe e a pessoa responsável na empresa informou que isto não pode ser feito. Gostaria de saber a veracidade destas informações. Obrigada

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:40

Desculpe mais não compreendi bem sua duvida.
Sua empresa teve dissidio em 06/2012 porem a data base é 04/2012 é isso?
Se for, não precisa fazer folha complementar nem nada do tipo.
Basta usar no seu sistema de folha de pagamento um codigo chamado "DIFERENÇA DE SALARIO", se não tiver um você pode criar, este codigo tem todas as incidencias, porem atualize o salario no sistema ok.

claudia Silva

Claudia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 10:02

Fabio, a nossa data base é abril/2012. Porém empresa e sindicato entraram em um acordo somente no final de maio. A empresa tem que pagar retroativo os meses de abril e maio para os funcionários. Porém este pagamento retroativo será feito agora dia 30/06 junto com a folha de pagamento de junho. Isto vai gerar pagamento de imposto de renda para todos os funcionários. Eu solicitei que fizessem o cálculo mês a mês para que isto não ocorra. E falaram que isto é impossível. Gostaria de saber se isto é verdade.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 10:29

bom dia
claudia
Eu também já passei por isso e hoje é o mais simples
veja:
como o dissidio saiu após a geração das folahs do mes de abril, voce deve gerara as folhas complementares apenas para arquivo, ou para que seja mais facil o acompanhmaneto do reajuste que devera ser repassado para cada funcionário
no me de junho voce deve fazer uma unica folha incluindo os dois valore, porem deve ser feito uma sefip especifica para cada evento, a do mes e a complementar.
eu faço assim, primeiro gero a folha somente com as diferencas salariais, e a envio pro sefip , dentro do sefip na aba movimento faço as alterações dos codigos para recolhimento do inss(2950) e fgts complementar (650) ,na aba movomento tem um campo qundo voce seleciona a empresa ao lado abre umas janelas que voe visualiza os nomes informações do movimento, receita, informações complementares nesta ultima é que voce vai abri e colocar o numro do processo da convençã coletiva o ano e a vara é sempre 7, o periodo data base e data de validação ) inicio e fim) devem ser colocados, quando voce voce for enviar vai aparecer uma tela perguntando a origem do pagamento voce selecio o numeor 7 - convenção coletiva e envia normalmente.
depois voce faz a folha do mes de junho normalmente, caso seja gerado o imposto de renda voce gera as guias normalmente, isso pode acontecer pois o dissidio é um rendimento que somado ao salario pode sim gerar um valor de IRRF a pagar.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 10:40

se voce tiver duvida se o sistema esta calculando corretamente o imposto de renda, no site da receita tem a simulação de imposto , voce soma o valor do dissidio com o salario e faz a simulação para ver se realmente deve ser cobrado imposto ou não, lembrando que na folha do mes voce deve distinguir o valor do dissidio , como convenção coletiva, ou dissidio
segue o link:
www.receita.fazenda.gov.br

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