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trabalhador sem carteira assinada

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:45

olá trabalho há tres anos em um escritório sem carteira assinada, fui admitida em 02/02/2009 e vou sair dia 29/06/2012. nunca tive férias e trabalho oito horas por dia. gostaria de saber se tenho algum direito de receber alguma remuneração e se tiver de quanto seria.
de ja agradeço!!!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:57

Neste caso amiga, aconselho a você a primeiramente procurar um contador para fazer os calculos para ti.
Depois entrar em contato com a empresa para mostrar o que tem a receber e pedir para que eles paguem sem maiores transtornos.
Eles sabem que se não te pagarem terão problemas judiciais e financeiros por isso as empresas sempre pagam.
Se quiser podemos até fazer os calculos para você porem precisamos de uma referencia salarial

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:03

obriga amigo, se possivel gostaria q vcs se podessem realizassem os calculos o meu ultimo salário recebido foi de 622,00.

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Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:05

Lidiana,

Quando sair ajuize rapidamente uma ação trabalhista contra o escritório. Eles vão ter que pagar suas férias e outros direitos que você não recebeu, além de ter que recolher todo o FGTS e pagar seu INSS de todo o período.

E faça isso o mais breve possível!

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:06

vou fazer isso caso não entre em acordo!!! obrigada pelas respostas gostari de saber calculos pois me formei a pouco tempo e ainda tenho dúvidas quanto a isso!!!

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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:17

Vamos lá
Vencimentos (saida 29/06)
Salario 622,00 (30 Dias)
Ferias vencidas 36/12 avos 1866,00
1/3 ferias vencidas 622,00
Ferias proporcionais 5/12 avos 259,16
1/3 ferias 86,38
13º 6/12 - 310,99

total de vencimentos = 3.766,53

Descontos
Vt - 37,32

Vencimento - descontos = 3729,21

Se quiser pode cobrar o FGTS disso sendo o valor total dele de 2040,16
+ FGTS 13º 24,87 = total 2.065,03

Da basicamente isso que mostrei acima e faça como falou, se a empresa pagar tudo certinho não tem o pq de colocar na justiça sendo que uma vez você quem aceitou as condições, se ela não quiser pagar dai é outros 500

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:23

muito obriga mesmo!!!

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Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:03

Fabio, vou discordar da sua posição.

Lidiana, você não disse se foi demitida ou está pedindo demissão, você teria valores a mais ou a menos a receber, dependendo da situação....

Quando você diz que "se a empresa pagar tudo certinho não tem o pq de colocar na justiça sendo que uma vez você quem aceitou as condições" deixa de lembrar que a obrigação de seguir a lei e do empregador.

A lei estabelece essas obrigações. A Lidiana durante os três anos que esteve lá cumpriu o que a lei exigia dela (prestou serviço adequadamente). Em contrapartida deveria ser remunerada adequadamente.

Além de lesar o empregado a empresa que não registra o empregado lesa o Estado.

Por isso, vou me permitir ir em sentido contrário ao seu entendimento e recomendar, não só a Lidiana mas a todos que frequentam o forum e o usam como ferramenta de consulta, que acionem seus empregadores judicialmente caso não tenham sua carteira anotada.

Ser registrado é direito de todos os trabalhadores. E os prejuizos são muitos pra quem não é, mas o principal e mais danoso deles é a falta de cobertura do INSS. Imagina uma pessoa que trabalha tanto tempo sem contribuir para a Previdência, fica doente ou sofre um acidente, o que acontece? Não terá cobertura alguma! E, Deus nos livre, mas se morre? A família fica sem nada, sem pensão para mulher, filhos... E os três anos que ficarão perdidos para fins de aposentadoria? E o FGTS de todo o período?

Só prejuizo. Se o empregador não registra o funcionário é porque é picareta e não segue nada certo. Três anos sem férias? ?! Duas são devidas em dobro! Que absurdo!

Justiça neles! :)

Priscila Baldo

Priscila Baldo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:16

Boa Tarde

Eu concordo com o que o Fabio falou porque quem trabalha em contabilidade sabe que em muitas empresas eles não registram porque o funcionário não quer, as vezes esta recebendo seguro desemprego ou outras coisas...
È melhor tentar resolver tudo na boa, caso eles não queiram aceitar aí tem que entrar na justiça...

Priscila Baldo
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:59

Bom Juliano, entendemos o seu ponto de vista e realmente a empresa leva a melhor pelo fato de não ter que pagar impostos e etc.
Por outro lado o funcionario aceitou este serviço e como já foi dito pelos amigos acima, nós não sabemos o contesto deste contrato sendo assim somente a Lidiana sabera o que fazer e o porque de fazer.
Lembrando que eu não concordo com a empresa contratar verbalmente alguem, mais cada caso um caso, sabemos hoje que uma ação trabalhista alem de estar demorando acaba meio que prejudicando ao reclamante pelo fato de que as empresas costumam não contratar quem abre reclamação trabalhista, isso não é divulgado abertamente mais todos sabemos que a empresa prefere não contratar pois ela pensa que se ele entrou com uma ação contra aquela empresa, vai entrar contra essa também, dai acaba sendo lesionado por conta de pouca coisa.
Se fosse um valor extraordinario, até seria uma boa saida (primeiramente uma negociação) mais para menos que 50.000 acho que não vale, pelo menos eu acho assim

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 18:03

Ola pessoal,

Concordo com o Fabio.

Tenho um professor que dizia que ninguem é obrigada a trabalhar sem registro. Se não concorda em trabalhar desta maneira, o que eu também não concordo de trabalhar sem registro, saia deste emprego e procure um emprego que valorize o profissional.Se permaneceu no trabalho e porque concordou.

Abraços

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:14

Jannaina,

As vezes a pessoa não consegue emprego e se submete a um trabalho sem registro para honrar com seus compromissos pagar suas contas e sustentar a família, agora a obrigação de fazer o registro é da empresa...os donos de empresa que não registram empregados querem fugir dos impostos, e o trabalhador é quem tem que pagar o preço...

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:42

muito obrigada pela resposta de todos, irei pensar bem antes de tomar algunha decisão!!!!

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:19

Pois é, Janaina, é como bem colocou o Jhonny. Nem sempre o trabalhador pode escolher ficar sem sua carteira assinada. A necessidade o empurra para a informalidade.

É fato que há casos onde se pretende auferir vantagens acumulando benefícios previdenciários como o pagamento pelo trabalho (recebendo por fora), mas esses casos são minoria frente a grande realidade.

Não devemos esquecer que é do empregador a missão de conhecer e cumprir a Lei, dento em vista que ainda são muitos os empregados analfabetos ou semi-analfabetos (os funcionais), enquanto que dentre os empregadores a maioria e de pessoas esclarecidas com acesso à informação.

Por isso que em juízo do trabalho o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador provar que as alegações de seu funcionário são inverídicas, para isso ele tem o cartão de ponto, os recibos, e a função (de seu total interesse que é zelar pelos seus bens) de estabelecer e controlar o funcionamento de seu negócio, impedindo acessos indevidos, permanência além do horário, assim como cuidar da segurança e saúde de seu estabelecimento de modo a garantir a salubridade e segurança nas atividades de todos, inclusive a dele própria.

O risco do negócio é do empreendedor (no caso, o empregador) não devendo ele transferir este risco aos que ele voluntariamente contrata para prestar-lhe serviços.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:57

Fico satisfeito de ver vários argumentos sobre o assunto, contra e a favor. Como opinião é igual impressão digital (cada um tem a sua!) não quero polemizar.

Mas quero destacar o texto da Kennya Eduardo. Muito lúcido e preciso.

E Fábio, você disse que se fosse um valor relevante até valeria a pena... Eu penso que tudo que é meu é relevante. O patrão não pensa duas vezes antes de descontar 2 reais no seu salário. É dele, é direito, você deve. Agora quando o caminho é inverso, o empregado deve deixar pra lá porque o valor não é alto?

Ao mesmo tempo que vemos que "ninguém força ninguém a trabalhar sem registro, se foi é porque quis" temos a lei que manda o empresário (todos!) a cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas.

Eu não concordo com ilegalidades. Por isso meu posicionamento a favor da ação judicial. Mas, óbvio, que se eu estivesse nessa situação faria um acordo para receber minhas verbas rescisórias e DEPOIS ajuizaria ação cobrando os direitos que não foram oportunamente concedidos.

Quem contrata informalmente às vezes não tem noção do passivo que está gerando. Contrata assim por pura ignorância. Depois é "levado no pau" e quem vai a justiça não costuma reclamar só do que tem direito... Hoje a regra é reclamar de tudo e ver o que o juiz concede.

Agora pense: você é juiz e recebe uma ação de uma empresa que manteve um funcionário durante TRÊS ANOS a seu serviço sem respeitar nenhum direito trabalhista... Qual é a tendência? Condenação total, todos pedidos deferidos. Mas se é uma empresa que tem a preocupação em fazer tudo o mais certo possível o magistrado olha os pedidos do reclamante com muito mais cautela.

Trabalho em uma empresa com 25mil funcionários. Aqui seguimos a máxima "lei não se discute, se cumpre, imediatamente". Quem sai aqui não tem o que reclamar. Não somos 100% perfeitos, mas procuramos identificar e eliminar qualquer brecha para reclamações futuras.

Abraços a todos!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:08

Nossa Juliano, 25 mil, gente pacas em.
Deve existir umas 30 pessoas no seu RH, infelizmente mesmo pagando tudo certo sempre tem funcionario colocando no pau, não to justificando nada nem alegando nada, apenas comentando.
O fato é que eu não concordo com a informalidade, mais como eu mesmo disse, cada caso um caso.
Se a empresa vem pagando tudo certinho te da os seus direitos (que não foi o caso da amiga inicial), é bom pesar antes de qualquer ação pois as vezes nem compensa por tão pouco se submeter a um processo que pode durar muito tempo.
Nossa ultima reclamação foi por algo que não procedia e nem vem ao caso, o fato é que o advogado pediu 20.000, no final aceitou um acordo de 1.500,00.
Não fico com raiva do trabalhador mais do advogado que move mundos e fundos por tão pouco, esse processo levou 9 meses.
É mais facil as vezes fazer um acordo do que diretamente na justiça por tão pouco, isso poderiamos ter resolvido em 9 dias!

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