Pois é, Janaina, é como bem colocou o Jhonny. Nem sempre o trabalhador pode escolher ficar sem sua carteira assinada. A necessidade o empurra para a informalidade.
É fato que há casos onde se pretende auferir vantagens acumulando benefícios previdenciários como o pagamento pelo trabalho (recebendo por fora), mas esses casos são minoria frente a grande realidade.
Não devemos esquecer que é do empregador a missão de conhecer e cumprir a Lei, dento em vista que ainda são muitos os empregados analfabetos ou semi-analfabetos (os funcionais), enquanto que dentre os empregadores a maioria e de pessoas esclarecidas com acesso à informação.
Por isso que em juízo do trabalho o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador provar que as alegações de seu funcionário são inverídicas, para isso ele tem o cartão de ponto, os recibos, e a função (de seu total interesse que é zelar pelos seus bens) de estabelecer e controlar o funcionamento de seu negócio, impedindo acessos indevidos, permanência além do horário, assim como cuidar da segurança e saúde de seu estabelecimento de modo a garantir a salubridade e segurança nas atividades de todos, inclusive a dele própria.
O risco do negócio é do empreendedor (no caso, o empregador) não devendo ele transferir este risco aos que ele voluntariamente contrata para prestar-lhe serviços.