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O dilema da Contribuição Patronal para Simples Nac

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:17

Pessoal, boa noite!! no final de maio/12, comecei a trabalhar com um cliente proprietário de um comercio varejista de alimentos cujo o sindicato é o Sincovaga. A empresa foi aberta em 12/2004 e desde então o prop. sempre pagou a contribuição sindical patronal até 2011. Qdo entrou em 2012 o mesmo estava sem contador e resolveu por não pagar. O mesmo me questionou e eu passei pra ele que por ser SN o mesmo poderia ficar sem pagar. Porem, nessa semana que passou o sindicato enviou ao prop. uma carta extrajudicial cobrando a contribuição. Na carta o sindicato não ameaça com protesto ou negativação, apenas o titulo está como "extrajudicial". Eu voltei a falar ao prop. que não ha problema.

Será que estou correto?

Mauricio

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:27

Olá Mauricio,

Sim, está correto.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples (Lei nº 9.317/96, art. 3º, § 4º) e optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 3º) estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal.

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