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calculo rescisao aviso trabalhado

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:03

Bom dia, calculei uma rescisao, demissao sem justa causa,pelo empregador.
admissao: 13/03/09
aviso trabalhado inicio 01/06/12, extendido para 07/07/12
saldo salario 0 145,30 07/30
Ferias prop. 4/12 207,33
13 salario 6/12 - 311,00
1/3 const ferias - 69,11
Gostaria de saber a data de saida na carteira sera 07/07/2012 e necessario colocar em anotacoes gerais a instrucao normativa de 14/07/10
a data da grrf e seguro desemprego sera tambem 07/07/12
aguardo resposta

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:41

Boa tarde Kátia.

Vamos por partes.

1. Parte

Em que vc se baseou para emitir um aviso prévio trabalhado com mais de 30 dias? Se o aviso prévio iniciou no dia 01.06 a data de demissão será 30.06. Inclusive a data a ser anotada na CTPS, SD, GRRF e etc.

Não confunda o acrescimo dos dias referentes a lei 12506/11, que são recebidos de forma indenizada (30 dias de aviso prévio acrescido de 6 dias de indenização) com o comprimento do aviso prévio, este não mudou em nada.

2. Parte

Não se faz necessário este registro nas páginas da CTPS - Anotaçoes Gerais. Somente na página do Contrato de Trabalho. Repito: 30.06.2012.

Espero ter ajudado.
@Oculto

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 19:39

Olá Leandro.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa


Pois eh. Enquanto não houver regulamentação sobre o tema,além da 184/2012, estaremos "a mercer" da interpretação dos sindicatos. Mesmo que estas "interpretações" sejam em sua maioria orais, até mesmo via telefone.

Agora, se quisermos seguir a lei ao pé da letra, encontraremos uma certa resistência por parte dos sindicatos. E aqui na SRT, temos a seguinte máxima: "se tem sindicato, siga suas orientações". Ou seja, ou trabalhamos em "harmonia" com essas arbitrariedades sindicais e dos orgãos reguladores, ou será muito dificil homologar rescisões e explicar clientes.

Vlw.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 19:55

Boa noite Aderleno.

Não vejo problema em alertar os colegas sobre muitos sindicatos estarem cobrando dessa maneira, mas acho que deve-se deixar claro isso, pois muita gente posta como se fosse a lei que obrigasse, o que não é, e acaba confundindo ainda mais quem já está confuso, por isso sempre faço questão de deixar isso bem claro.

Abraço!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 21:08

Katia, considerando os esclarecimentos postados, se o sindicato da categoria não se manifestar sobre a forma do pagamento do aviso prévio, o endendimento da GRTE é de que o aviso prévio trabalhado poderá ser cumprido integralmente. No seu caso a data da rescisão, GRRF e SD seria dia 07/07/12. Dessa forma o aviso seria todo trabalhado.
Contudo, como o empregado já conta com mais de três anos o aviso dele seria de 39 dias. A anotação da CTPS na página de anotações gerais, só deverá constar quando aviso prévio for indenizado.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:14

Agradeço a todos pelas informações, so lembrando o prazo do aviso previo conta-se excluindo o dia da notificação, isto significa dizer que o inicio da contagem do aviso sempre será no dia seguinte ao da sua comunicação.
entao a saida sera 01/07/2012.

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