Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Ola pessoal, a empresa e obrigada a ceder horario para funcionario se consultar?
ou ela pode impor horario?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Ola pessoal, a empresa e obrigada a ceder horario para funcionario se consultar?
ou ela pode impor horario?
Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal Bom dia, Igor
O funcionário tem direito a liberação caso realmente tenha que consultar, mas a empresa não pode impor horários.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoExiste alguma lei ou base legal?
Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1 Olá Igor Bom dia,
O Artigo 473 da CLT Não prever nada em relação ao abono quanto a consulta médica... neste caso cabe a empresa aceitar ou não, porém
o mais correto neste caso é marcar a consulta fora do horário de trabalho... veja o texto do artigo 473 abaixo:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)
** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.
Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) PessoalAcredito, que a empresa não pode impedir, caso não tenha horários para a consulta em questão, fora do expediente de trabalho.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativomas o empregador entao pode descontar o horario em que o funcionario estiver saindo para fazer consulta, ja que nao é previsto conforme citado porOrbene Araújo
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Pode descontar.
Nesse caso o atestado de comparecimento, justifica, mas não abona o período ou dia.
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