x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.054

Connsulta medicas!!!

Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:32

Olá Igor Bom dia,

O Artigo 473 da CLT Não prever nada em relação ao abono quanto a consulta médica... neste caso cabe a empresa aceitar ou não, porém
o mais correto neste caso é marcar a consulta fora do horário de trabalho... veja o texto do artigo 473 abaixo:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:



I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.


IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967


VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.


VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.


VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)

** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.


IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)

** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:18

mas o empregador entao pode descontar o horario em que o funcionario estiver saindo para fazer consulta, ja que nao é previsto conforme citado porOrbene Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.