Priscila,
NÃO SE DEVE INFORMAR NA CONECTIVIDADE SOCIAL, só no SEFIP.
Podem sacar o FGTS, os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes, firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único.
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a partir de requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação com foto do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Atas das assembleias, que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Certidão de Óbito do titular falecido, se em poder do interessado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial, indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Isso pode ter ocorrido por falta de preparo do funcionário da Caixa Econômica, peça para a pessoa procurar um funcionário mais experiente, se for o caso.
Atenciosamente,
Flávio Satoshi