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Conectividade Social - falecimento do trabalhador

FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 12:26

Não precisa informar na conectividade social, pois subtende-se que o desligamento foi por parte do funcionário, por isso também não se paga multa sobre o FGTS. Geralmente a familia após a homologação no sindicato da categoria, constitue um advogado que através de petição solicita na caixa a liberação dos valores de fgts e até mesmo saldo na conta do funcionário na qual recebia seu pagamento.

Geralmente aqui na empresa depositamos o valor rescisório na conta do empregado. caso o funcionário falecido possua duas familias ou dependentes de outros casamentos e/ união estável fazemos deposito judicial das verbas e ai o juiz determina quanto em R$ fica para cada dependente.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:34

bom dia!


vi em outros topicos que tem que colocar o codigo saque 23

mas onde eu coloco esse codigo?no campo codigo de afastamento o programa preenche com cogigo ft1(na rescisao).

na movimentaçao eu coloco quais codigo?

Flávio Satoshi Okamura Filho

Flávio Satoshi Okamura Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:53

Priscila,

NÃO SE DEVE INFORMAR NA CONECTIVIDADE SOCIAL, só no SEFIP.

Podem sacar o FGTS, os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes, firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único.
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a partir de requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

Documentos necessários para o saque:

- Documento de identificação com foto do sacador;

- Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

- Atas das assembleias, que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;

- Certidão de Óbito do titular falecido, se em poder do interessado;

- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial, indicando os sucessores do trabalhador falecido;

- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Isso pode ter ocorrido por falta de preparo do funcionário da Caixa Econômica, peça para a pessoa procurar um funcionário mais experiente, se for o caso.

Atenciosamente,

Flávio Satoshi

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