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movimentação

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:40

Bom dia pessoal,

estou com dúvidas com relação à geração de GRRF, comunicação de movimentação, etc...

Me foi passada uma ordem em que as coisas devem acontecer e gostaria de confirmar...

1 - geração de GRRF pelo programa conectividade social
2 - pagamento da guia
3 - comunicação de movimentação pelo conectividade social icp somente após confirmação do pagamento da guia no extrato do trabalhador

é isso mesmo?

Outra coisa é a empresa que está pedindo um relatório de GRRF. Seria aquele 'Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório' ou é algum outro? Existe algum outro relatório de GRRF?

Muito Grata,

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:00

Ola Sabrina tudo bem contigo?
Bom eu faço assim e sempre soube desta forma:
Gero a GRRF no sistema de folha, passo para a SEFIP calcular e verifico se esta tudo batendo, salvo o arquivo gerado e passo esse arquivo via ICP.
Você só consegue pagar se passar pelo ICP não tem outro jeito, sendo que o ICP já é a movimentação com data de saida do mesmo.
O relatorio você pode tirar no proprio SEFIP onde gera as GRRF, veja as guias que tem lá, ficam todas salvas

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:35

Na verdade não é no SEFIP é no programa específico do GRRF que parecido com o SEFIP.

Eu faço pelo programa, tiro a guia e já informo a movimentação pelo conectividade.
Antigamente até esperava que pagassem a multa, pois muitas vezes "mudavam de idéia" e não querem fazer a rescisão e depois da movimentação feita tem que ir na caixa pra cancelar, geralmente quando ficavam na dúvida em fazer o "tal do acordo" ou não.
Mas não há necessidade de esperar, se é uma rescisão certa mesmo, pode gerar a guia e já comunicar a movimentação.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:21

Sabrina

Não conheço esse tal relatório que estão pedindo, você já perguntou à pessoa exatamente o que ela está querendo? Será que ela não está confundindo com o relatório da folha, a RE?


Celso

Eu uso o extrato do FGTS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:26

Mais fácil é perguntar a empresa que relatório exatamente ela quer.

Eu tbm uso o extrato, quando sei que é uma empresa que normalmente paga tudo certinho, o correto seria usar o extrato para fins rescisórios, onde consta os meses em aberto, mas bem que a caixa poderia arrumar isso e disponibilizar na hora, pois muito clientes pedem a rescisão já no dia, daí fica complicado ter que esperar 2 dias pelo extrato rescisório.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:33

Oi pessoal,

Sabrina aqui no escritorio é costume imprimir o relatorio que sai na segunda aba da GRRF. É um demostrativo de quanto o funcionario vai receber referente a multa.

A multa é 50% e o funcionario recebe 40% e este relatorio detalha estes valores. Talvez seja isso que a empresa esta pedindo.

Abraços

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