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Transferencia de conta vinculada do FGTS

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:49

Boa tarde a todos, eu preciso fazer uma transferencia de conta do FGTS de um trabalhador, a empresa é do MT, porem as guias de FGTS eram pagas em MS. Ou seja, a conta do func. ficou com base MS, ai 1 ano depois comecaram a pagar o FGTS em MT, ou seja, foi criado 2 contas para o func. Fiz uma RDT para unificar as contas, porem negaram e pediram um PTC, fiz o ptc mas negaram novamente e pediram para fazer o seguinte:

1 Comunicamos que o seu pedido de transferência em conta vinculada do FGTS, formulário PTC, protocolado por V. Sª junto a CAIXA, sob Registro SIFAG n.º 3753341/12 não foi processado, em virtude das ocorrências adiante relatadas.

1.1 Na situação em que a mudança de local de trabalho ocorre entre filiais da mesma empresa (mesma base de processamento e CNPJ básico) não se utiliza o formulário PTC.
1.1.1 Neste caso, a regularização ocorre por meio da alocação do trabalhador na nova inscrição, quando do próximo recolhimento ou declaração ao FGTS.


Mas eu realmente nao sei como alocar trabalhador na nova inscricao pois eu ja procurei mas só vejo falando sobre tomador de obra.

Agradeço desde já.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:04

Olá Bianca,

Analisando o enuciado da caixa, pude interpretar o seguinte: Como se trata de filial, a raiz do CNPJ e o mesmo da matriz; não havendo mudança com abertura de filiais. Exemplo: CNPJ mtz. 11.111.111/0001-00 , CNPJ filia nr. 01 - 11.111.111/0002-00, CNPJ filial nr. 02 - 11.111.111/0003-00. Entendeu?

Para o FGTS, o numero raiz do CNPJ é que identifica tudo!

Assim sendo, basta a inclusão dos dados dos funcionários na GFIP de onde esta atualmente alocado e tudo certo.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:19

ola Ronaldo, obrigado por responder, mas o problema é que o func. possui duas contas de FGTS, em uma conta tem os valores depositados ate 2009 e em outra de 2010 ate hj. Preciso unificar essas duas contas mas ai é que eu nao sei como fazer do jeito que a caixa esta pedindo. Como faço essa alocacao, vc poderia me explicar? Porque se for por transmissao de GFIP (faço isso desde 2010 ) mas ate agora nao houve unificacao nenhuma, preciso fazer a rescissao dele tb no comeco do mes que vem mas creio que devo unificar essas contas, nao acha?

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:36

Bianca,
Bom dia!

Igual a tua situação nunca tive, mais sim parecida: O meu funcionário trabalhava para uma empresa de um grupo, onde em um determinado momento a mesma fechou e todos os funcionários desta, passaram a fazer parte de outra do mesmo grupo (CNPJ distintos). Quando ocorria demissões da empresa extinta, o procedimento para gerar GRRF era: Pegar saldo da conta de FGTS da empresa extinta, e somar ao saldo rescisório da empresa atual e fazer os cálculos pelo programa de GRRF. A forma funcionou até não existirem mais funcionários nesta condição.


Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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