Sandra Neske
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo É liberado por lei antecipar o dissídio anual e classificá-lo como aumento salarial?
Por exemplo: se um funcionário é promovido, e quero dar um aumento de salário por conta disso; posso antecipar o dissídio anual e colocá-lo como aumento salarial em carteira?