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Dissídio - Comércio Varejista

Sandra Neske

Sandra Neske

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:00

É liberado por lei antecipar o dissídio anual e classificá-lo como aumento salarial?
Por exemplo: se um funcionário é promovido, e quero dar um aumento de salário por conta disso; posso antecipar o dissídio anual e colocá-lo como aumento salarial em carteira?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:25

Sandra, boa tarde!
Entendo que neste caso especifico, o funcionario tera um reajuste salarial porque foi promovido, sendo assim nao seria uma antecipação de dissidio.
Voce podera fazer da seguinte forma:
-reajustar o salario/função = promoção;
-após este procedimento podera fazer uma antecipação de dissidio.

Espero ter ajudado.

Agraços.

Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:50

Não poderão ser compensado os aumentos por promoção ou merecimentos. E no caso de real antecipação alem da anotação na ctps é recomendado fazer um documento, onde o empregado ficará ciente que não receberá o aumento ou parte do mesmo na proxima convenção coletiva.

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