x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 765

[b]Contrato de experiêmcia[/b]

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 18:32

Boa noite Julyana.

Elaborar o TRCT e comunicar o funcionario que seu contrato não foi prorrogado e sua rescisão encontra-se a diposição para recebimento, via telegrama ou carta c/ AR.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:36

Tente entrar em contato com funcionário ou parente dele para avisar que o o contrato dele nao foi prorrogado que ele tem que compracer a empresa para devida baixa na CTPS.
Caso ele nao atenda envie um telegrama ou carta como o colega Carlos mensionou e depois dai 30 dias ele nao compareceu é considerado como Abandono de Trabalho.

Thalisson Rocha
Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 20:08

Voce pode publicar um aviso em um jornal de grande circulação( O Globo,Extra,O dia)solicitando ao funcionário que compareça a empresa pra quitação de contrato,sob pena de caracterizar abandono de emprego.

Carlos Silva
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:45

Bom dia
qualquer comunicado é importante que exista documentos que prove ao funcionário que a empresa entrou em contato para realizar as devidas baixas, como o contrato dele foi encerrado e a empresa não tem interesse em contrata-lo de fato. É possível que seja feito um deposito judicial junto da Delegacia do Trabalho, se após as comunicações fia jornal ou AR ele não comparecer, existe essa opção do deposito, onde a Justiça do trabalho é que vai em busca do funcionário para que seja cumprido o pagamento das verbas rescisória e a empresa não sofrerá nenhum dano.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.