x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.976

Aviso Previa Lei 12.506/11

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:05

Prezada Gislane,

A lei nada alterou a forma de calculo, apenas acrescenta em favor do funcionário 3 dias por ano de serviço, sendo assim os cálculos continua da mesma forma do que no aviso de 30 dias.

À disposição,

Thamerson R. Pires
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:33

Bom dia Gislaine.

Bem, o assunto em questão eh bastante controverso. Enquanto não houver uma regulamentação, a materéia deve ser discutida com bastante cautela para não tornar uma interpretação cláusula pétrea. Pois bem.

Aqui no RN, emito rescisões para vários sindicatos, e quando o assunto é a Lei 12506/11, raros são os casos de concordância entre eles.

Para evitar problemas com ressalvas na rescisão, admitimos a máxma "In dubio pro reu". Ou seja, no caso de dúvida, consultamos o sindicato da categoria profissional em questao e as orientações da SRTE, caso a resposta não seja no mínimo convincente, adotamos a base de cálculo da seguinte maneira:

Primeiramente auferimos os ganhos mensais fixos e acrescentamos média dos rendimentos variáveis. Depois de encontrado esse valor (campo 23 do TRCT), resolvemos a questão dividindo-o por 30, multiplicando por 3 e multiplicando pela quantidade de anos trabalhados.

Bem, desculpe pela extensão da resposta. Mas espero ter ficado claro, caso não, volte a postar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.