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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro de menor de 18 anos

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:52

Josmayra Silva de Oliveira Bom Dia;

Menores de 18 anos e maiores de 16; podem trabalhar somente na area administrativa em funções auxiliares ou em atividade que não exerça risco algum a sua saude, segurança ou moral;

Art. 405 da CLT - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)


Abraços

Att

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:53

Muito Bom.!

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:32

Josmayra Silva de Oliveira;

Este entendimento não cabe a voce; E sim ao que o PPRA ira dizer; ( NR 09 do MTE clique para acessar )

Já a questão "Moral" que não é abordada pela NR 09, cabe a voce observar, no caso de contratação de menores de 18 anos;

Ex: Vendedor: Não tem riso a saude nem a segurança, porem esta exposto ao risco moral (cliente "furioso, mal educado");

Abraços

Att

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