x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 6.994

Acordo Coletivo fechado fora da data-base

Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:43

Bom dia, a quem puder me esclareça uma dúvida, no caso de quando o Acordo Coletivo Trabalho é fechado fora da data-base, por exemplo data-base 05/2012 e acordo fechado em 06/2012, há alguma multa de Inss? ou é pago o salário com reajuste + diferença salarial (retroativo), e sobre esse valor é calculado o Inss (o que eu acho que é o certo)... é que recebi uma informação de que haveria uma multa e por desencargo é melhor consultar os universitario rsrs...

Desde já agradeço...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:47

Bom dia Edson,


Desconheço a aplicação de multa, inclusive, aqui no escritório tenho o mesmo exemplo, data base maio/2012, fechou acordo em junho/2012, paguei diferença de salário maio/2012 na folha de junho/2012 e calculei INSS sobre esta diferença na folha de junho/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:53

Bom dia Mário,

Hum... era o que eu imaginava... é que eu trabalho num sindicato e o dp de uma usina que representamos questionou sobre uma multa por pagar fora do prazo, e eu lhe disse que não estava fora do prazo pq o reajuste ainda não tinha saido, e que agora seria ele lançar as diferenças na folha ...

Muito obrigado pela força!!!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:55

Caros colega, o que esles dizem que é multa não é verdad, pois se voce for levar na logica voce esta dando reajuste em junho onde era pra ser dado em maio, alem do reajuste voce está pagando uma diferença de salario, até ai tudo bem mais observando tudo isso tem incidencia para INSS o que fará pagar mais que do mes passando nao só porque o salario foi reajustado como também porque teve a diferença do mes passado.
Entao não existe multa já que voce vai pagar o INSS a maior.

Thalisson Rocha
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:57

Não tem multa, não é culpa da empresa, pq esta deveria ser penalizada!?
O correto seria fazer folhas complementares e enviar GEFIP com o código 650, mas na prática, a maioria (eu inclusive) bota como diferença salarial no mês posterior, o que muitas vezes pode prejudicar o empregado, pois passa para uma alíquota maior de INSS.

Quando é 1 mês ta tranquilo, aqui tem sindicato que passa dos 5 meses as vezes, dificilmente algum sai na data certa...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:10

Não existe a multa. Para a competência 05/2012, deve ser calculado em uma Folha Complementar em 06/2012 e a diferença da GPS recolhida até 20/07/2012 com código de recolhimento conforme inscrição e valor a recolher: CEI 2852/2879 ou CNPJ 2950/2976. como também deve ser gerado uma GFIP com o código 650.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:17

Ressaltando o que o Leandro colocou, eu faço somente um complemento de folha quando for uma competencia bem superior a data base, eu procuro levar em conta a partir de 3 mêses a data base, dai eu não coloco mais como diferença de salario e faço a SEFIP com o devido codigo 650
Se for 1 mes (que é o normal) pode colocar como diferença de salario pois não vai dar um valor a ser contribuido tão grande

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:19

Concordo com voce Leo, rapaz quem paga o parto ai é funcionário que tem um desconto maior pensando que ta ganhando mais.
Sem falar que ainda tem que observar a rais para nao ser informado uma remuneração maior para quem ainda tem direito a PIS.
Pois nem todos os proramas separa a diferença do dissidio coletivo e diferença de salario.

Thalisson Rocha
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:06

Para essa situação em questão também concordo que gere reflexos, porém pode se deparar com data base no mês dezembro e acordo apenas em janeiro. Acredito, apesar de trabalhoso e minimos reflexos, deveria ser feito conforme orientações do manual do sefip, independente da quantidade de meses de atraso.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:07

Edson

É como já citado pelos colegas, não há multa.

Paulo

Exatamente isso, para recebimento do Abono do PIS, o que é levado em consideração é "remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base". Essa informação está no site da CEF.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:17

Pessoal, referente a RAIS o dissidio era em maio, porém saiu apenas em Julho. A diferença do dissidio foi de 2 meses... meu sistema conforme o Thalisson Silva da Rocha não separa, então em julho esta o salario reajustado+Diferença convenção.
Como devo proceder?
O correto é separar esta diferença por mês (maio e junho), ou devo considerar tudo em julho conforme o sistema esta fazendo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.