x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.799

Folha de Pagamento e SEFIP

Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:39

Trabalho em uma contabilidade e temos uma construção civil que tem cerca de 30 func. sendo que 5 estão em uma obra diferente e essa obra exige que a re seja separada e saia com o nome da obra...só que nao sei se estar certo eu fazer duas folhas de pagamento...porque a re desses 5 funcionarios precisa sair com o nome da obra e o numero da cei e a retenção das notas fiscais e o restante dos funcionarios não podem ter o nome da obra na re, é certo eu fazer duas folhas de pagamento...uma com os 5 funcionarios e o nome da obra e a outra com o restante dos func. sem o nome da obra e duas guias de fgts e duas guias de inss separadamente mais sendo a mesmo empresa?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:50

Ola Tatiane, seria recomendavel voce esclarecer melhor sua duvida para que possamos te ajudar. abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:20

Você entrega a GFIP com código 155 (se for constutora, mediante empreitada total) ou 150 (empresa em geral).
Assim, você terá a RE dividida entre os tomadores de serviço, os 5 funcionários sairão alocados nessa tomadora.
O restante que não estiver alocado nesse tomador, você irá criar um tomador que é a própria empresa e alocará os mesmos nela.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:44

aqui acho que é quase parecido, tem uma construtora que o cod dela é 155 e a outra 150 ( da mesma empresa) mas com tomador diferente. Acho que qd o cod sao esses nao tem como gerar apenas 1 gfip, mas fique atenta pois caso o cod seje 155 ( ou 150) e a outra 115 (que acho que nao é o seu caso se tratando de construtora) uma gfip sobrepoe a outra.

JOSE GESTOSA FERREIRA

Jose Gestosa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 23:39

Tatiane:
No seu caso, vai deixar de utilizar o cod 115, cadastra a obra como tomadora com o CEI da obra, transfere para esse tomador os empregados que ali vão trabalhar. Cadastra depois também como tomador a própria construtora, com o seu CNPJ, e transfere os restantes empregados para ela.
O código do recolhimento vai ser o 150. Depois o procedimento é o normal. Se pedir uma simulação do fechamento, verá que há um relatório de tomador de obra para cada uma das entidades por onde distribuiu o seu pessoal, mas vai recolher o INSS e o FGTS numa única guia. Só nos relatórios aparecem os nomes dos tomadores de serviços.
SDS
Gestosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.