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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 14:28

Boa Tarde!
Gostaria de saber se uma pessoa que foi admitida 28/02 e demitida no dia 31/05 e recebeu
a indenização no dia 09/06 mas não deram a chave de identificação e não deram a baixa da carteira.
A empresa pode ser multada por infligir o artigo 477 da CLT.

Favor orientar -me

Carlos Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 17:45

Carlos Boa tarde

Qual foi o motivo da dispensa? Ao que me parece a dispensa foi com aviso indenizado ou quebra de contrato correto?
Sendo assim a data que foi efetivado o pagamento está dentro dos 10 dias previstos não sendo devida a multa do Art. 477 que trata atraso no pagamento da rescisão. Até mesmo porque muitas vezes as homologações são agendadas para datas posteriores a data do pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 11:51

Vania.
Bom dia,esqueci de informar que este contrato era de 90 dias.
O motivo da demissão é que a minha filha está grávida,eles esperaram o
contrato terminar pra mandarem ela embora.
Antes da gravidez os contratos eram renovado com outra razão social, já que eles tem uma rede de lojas no saara.
Não sei se lhe passei todas as informações precisas,mas acho que deu pra demostrar a má fé.

Desde já agradeço.

Carlos Silva
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 08:21

Ola Carlos tudo bem contigo.
O fato dela estar ou não gravida não muda o fato do contrato ter um prazo para acabar, se o contrato era de 90 dias, a empresa cumpriu estes 90 dias então não há mais o que fazer, infelizmente sua filha ficou gravida neste periodo o que infelizmente fez com que a empresa não renovasse o contrato dela o que é extremamente legal pois a empresa tem este direito.
O que ela não poderia ter feito era uma dispensa sem justa causa antes do termino do contrato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 08:55

Bom dia Carlos

Pelo que vejo a situação é bem mais complexa.
O fato dela ter sido dispensada gravida não teria o que reclamar, pois a mesma teria um contrato por prazo determinado.

Vamos as datas:

Adm: 28/02/2012
Dem: 31/05/2012
Errado! Este contrato deveria ter terminado em 27/05/2012, sendo 90 dias.

Vamos aos fatos;
1) Dispensa após o prazo estabelecido seria Dispensa Sem justa Causa;
2) Mesmo que fosse termino de contrato, a data de pagamento deveria ter sido 28/05/2012, neste caso caberia a multa do Art. 477, CLT;

Fato relevante: Cabe a reintegração da empregada que estava grávida, pois a mesma foi dispensada fora do prazo do contrato de trabalho previsto para 90 dias, caracterizando nesse caso a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Att,




Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:45

Boa Tarde!
Vânia,resumindo o pagamento teria que ser efetuado no dia em que ela foi dispensada,é isso?
Como o pagamento foi efetuado com 9 dias após a dispensa e a chave de identificação do fgts e a baixa da carteira ainda não foi realizada,podemos exigir a multa do Art 477 da CLT.

Desde já agradeço sua atenção.

Carlos Silva
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:03

Amigo tem uma outra questão, foi contrato do que?
Experiencia, temporario?
Se foi experiencia teria que ter sido pago dia 28/05, se foi temporario são 10 dias para o pagamento porem não pode passar do 5º dia util do mes subsequente.
O contrato de trabalho temporario tem como tempo maximo 90 dias, prorrogaveis por mais até 90 dias porem nenhuma obrigatoriedade de seu cumprimento, porem em alguns fatos (doenã, afastamento, acidente, gravides) ele é seguido na sua integra, se foi prorrogado ela deveria ficar até o final que seria lá pelo dia 24/08

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:04

Carlos

Nos casos de termino de contrato o pagamento deve ser feito no próximo dia útil ao termino do contrato.
Como coloquei acima, a situação é bem mais complexa do que parece.

Além dela ter direito a multa do Art. 477, ela tem direito a todas as verbas rescisórias da Demissão Sem Justa Causa, pois acredito que ela tenha recebido como termino de contrato.

Além, repito, da reintegração no quadro de funcionários, ou ainda a indenização do respectivo prazo de estabilidade que ela teria direito desde a confirmação da gravidez até 5 meses apos o parto. Salvo se cláusula mais benéfica prevista em Convenção Coletiva do Trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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