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Salario Familia

Paulo César da Conceição

Paulo César da Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:58

Bom dia pessoal!!!

Tenho uma dúvida referente ao salário familia, como vou proceder para a empresa ter esse beneficio? Como faço? Pois a empresa é nova e assumi a responsabilidade do RH da mesma sendo assim não sei o que fazer referente ao cadastramento do empregado que tem direito, já li sobre os documentos exigidos para o empregado, vi o formulário a preencher e quero sabe como devo prosseguir para pagar certinho isso em folha.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:29

Definido a quantidade de dependentes, menores de 14 anos, do empregado, agora basta lançar um provento na folha conforme tabela de enquadramento baseado na remuneração e após deduzir na GPS e informar no SEFIP.

Está no caminho certinho, tem alguma dúvida especifica?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:38

Paulo,



O salário-família é pago pela empresa aos empregados e compensado via SEFIP com o INSS devido pela empresa.


A informação parte de sua empresa para a Previdência e não o contrário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexandra Calcic fontainha

Alexandra Calcic Fontainha

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:39

Se você abater não tem problema nenhum, pois isso é um benficio que o proprio INSS da para os funcionários que tenham filhos menores de 14 anos. Voce precisa ter toda a documentação junto com o prontuario de cada funcionario, caso haja alguma fiscalização. a previdencia não informa nada, quem informa é a empresa na SEFIP. Espero ter ajudado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:45

Paulo,


O procedimento é só este mesmo, ou seja, informação na SEFIP, no caso de fiscalização por parte da Previdência é que terá que comprovar que os empregados tinha direito ao recebimento e a comprovação de toda documentação solicitada para ter direito ao benefício.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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