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Tomador recolher 20% INSS MEI

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 07:13

Olá a todos,
Como ninguém se manifestou, segue o que foi passado por um amigo:

O recolhimento dos 20% – da quota patronal – da emprêsa tomadora dos serviços, é informada na SEFIP, e a GPS é recolhida em nome da emprêsa tomadora dos serviços. O tratamento, quanto aos 20% da quota patronal, é igual a tratativa de um RPA.
Na SEFIP, mencionar o nome do prestador de serviços e os dados pessoais do prestador, como CPF, PIS, RG – sempre da Pessoa Fisica – Não mencionar o CNPJ do MEI (Micro Empreendedor Individual).
Lembrando, quando ocorrer a retenção dos 11% da prestadora de serviços, ai sim, a GPS é recolhida em nome da empresa prestadora.

Massao

Rinaldo

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