Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal tenho uma empresa do ramo da construção civil , simples nacional é do anexo quatro , como tenho que fazer para recolher a GPS
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Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal tenho uma empresa do ramo da construção civil , simples nacional é do anexo quatro , como tenho que fazer para recolher a GPS
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Danielle,
Se a sua empresa é simples nacional anexo IV, você deverá recolher o INSS da seguinte forma:
Descontar o INSS retido 8,9 ou 11% de empregados
Descontar 11% de INSS contribuintes individuais
Pagar 20% de patronal sobre as remunerações de empregados e socios
Rat 3% de sobre remunerações de empregados.
As empresas optantes pelo simples nacional no anexo IV, pagam aliquotas patronais na guia de GPS e não pagarão INSS sobre o faturamento no DAS.
Desta forma ao preencher o pgdas você deverá marcar anexo IV para que o programa não calcule INSS sobre o faturamento.
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago
Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista SistemasCódigo da GPS 2100. Preenchimento do SEFIP dá uma olhada na Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Danielle,
Como nosso colega Celso, lhe explicou você informa o codigo 2100, marcando não optante, na parte destinado a outras entidades você informa 000, e informa aliquota Rat, isto porque para as empresas simples no anexo IV, elas não pagam terceiros, porém pagam patronal, descontado dos segurados e o rat.
Você pode recolher pela guia gerada pelo sefip.
Abraços,
Tiago
Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalmuitissimo obrigada meninos ...
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