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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:59

Bom dia Danielle,


Se a sua empresa é simples nacional anexo IV, você deverá recolher o INSS da seguinte forma:

Descontar o INSS retido 8,9 ou 11% de empregados
Descontar 11% de INSS contribuintes individuais

Pagar 20% de patronal sobre as remunerações de empregados e socios
Rat 3% de sobre remunerações de empregados.


As empresas optantes pelo simples nacional no anexo IV, pagam aliquotas patronais na guia de GPS e não pagarão INSS sobre o faturamento no DAS.

Desta forma ao preencher o pgdas você deverá marcar anexo IV para que o programa não calcule INSS sobre o faturamento.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:38

Bom dia Danielle,

Como nosso colega Celso, lhe explicou você informa o codigo 2100, marcando não optante, na parte destinado a outras entidades você informa 000, e informa aliquota Rat, isto porque para as empresas simples no anexo IV, elas não pagam terceiros, porém pagam patronal, descontado dos segurados e o rat.

Você pode recolher pela guia gerada pelo sefip.


Abraços,

Tiago

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