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Pagamento de Medicamentos

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:37

Boa tarde!
Meu caso é bem delicado.

Tenho um funcionario que trouxe hoje uma receita medica junto com a nota fiscal do medicamento para o reembolso.

Caso é o seguinte
Sexta-feira o mesmo ocasionou um acidadene por ultilizar uma tomada de mal jeito.

O mesmo nao estava fazendo uso do seu EPI, por descuido.

A empresa prestou atendimento ao mesmo na hora do ocorrido fazendo a limpeza da queimadura e encaminhando o mesmo para o medico.

Onde foi costatado que foi uma queimadura leve.
Onde o medico deu 1 dia de atestado.

Sou obrigado a reembolsa-lo?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:56

Amigo, a empresa não tem nenhuma obrigação quanto a medicamentos de funcionarios, primeiro que o não uso do EPI é culpa do funcionario que devera levar uma advertencia por isso.
Se quiser pegar o medicamento dele só para não dar margem para nenhuma discussão pode pagar mais não tem nenhuma obrigação disso ok.
Não esqueça de dar advertencia e de testemunhas pois o descuido pelo acidente foi por culpa unica e exclusiva do funcionario que não utilizou o equipamento de proteção individual que é obrigatorio.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:50

Boa tarde,

O máximo que ela poderá pleitear é o enquadramento como acidente do trabalho, pois aí teria uma estabilidade prevista em lei.

É a única situação que imaginao que ela possa reclamar.

Vc. deve ter todos os recibos de entrega do EPI, para comprovar que pelo menos a empresa não foi negligente no ocorrido.


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:21

Lembrando que o mesmo só tera estabilidade se ficar de fato recebendo auxilio previdenciario, um afastamento igual ou inferior a 15 dias não da estabilidade, e tera estabilidade após o 16º dia, isso se ele entrar na previdencia, caso contrario também perdera a estabilidade (isso ainda é questionavel o caso de receber o auxilio previdenciario para estabilidade)

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 08:29

Bom dia! Senhores (as)

Hoje em conversa com o tecnico de segurança do trabalho, o mesmo comentou que o funcionario pode entrar com uma ação civil querendo reembolso do valor.

Olhando por este lado ele tem até que um pouco de razão.
O que os senhores acham correto fazer olhando por este lado.

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