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Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:04

Boa tarde!
Estou tentando gerar GRF de uma empresa na qual é simples nacional, daí me surgiram algumas dúvidas. Já fui nos links, mas ainda persiste!
CNAE: 41.20-4-00
COD. FPAS. 507
COD. TERCEIROS?
COD. SEFIP: 150
COD. GPS: 2100 ? (NÃO SERIA 2003, POR SER SIMPLES NACIONAL?)

Esses são os dados cadastrados no sistema, ao importar para o SEFIP, pede o cod. FAP? Já pesquisei e não encontro, especificamente qual será e se realmente é necessário?
Obrigada

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:09

Olá Marcileide, optante pelo simples não tem aliquota FAP, preencha com 1,00, que não altera o valor e acaba com a inconsistencia. Qto ao código se é optante do simples é 2003, e não 2100. Espero ter ajudado

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:19

Ola, achei esta tabela no site da Receita
FPAS 507
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:. 20%
GILRAT:.......... variável
Código terceiros:... 0079 ou 4163 (se cooperativa)
Salário-educação:.. 2,5%
Incra:...................... 0,2%
Senai:......................1,0%
Sesi:........................1,5%
Sebrae:..................0,60%
Total Terceiros: .... 5,8%


COD. SEFIP: 150
COD. GPS: 2003

Boa sorte

Vivendo e aprendendo
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:33

é isso mesmo concordo com a explicação da colega Michele
se a duvida persistir consulte o contador da empresa, ele te explicará o motivo do código de recolhimento ser 2003 e não 2100, houve mudaças para recolhimento previdenciário que estão enquadrada no simples mas que devem recolher com codigo 2100, lei 123/2006 de uma lida.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:36

é isso mesmo concordo com a explicação da colega Michele
se a duvida persistir consulte o contador da empresa, ele te explicará o motivo do código de recolhimento ser 2003 e não 2100, houve mudaças para recolhimento previdenciário que estão enquadrada no simples mas que devem recolher com codigo 2100, lei 123/2006 de uma lida.
espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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