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Licença Maternidade X Estabilidade

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:49

Bom dia, olha eu aqui denovo com outra dúvida.

Tem uma empresa para qual prestamos serviço que esta com o seguinte problema. Ela tem uma funcionaria que trabalhava sem registro a mesma engravidou e empresa resolveu registra-la para evitar problemas e fazer tudo certinho, só que assim que ela foi registrada a mulher só ia trabalhar quando queria e não fazia nada, a Empresa queria manda-la embora mas não pode, então a funcionaria saiu de licença maternidade, porém a estabilidade dela termina em Agosto e é quando ela faz um ano de registro, então não podemos dar férias antecipada. Só que essa semama ela passou mal e foi ao médico e lá foi solicitado para ela exame de sangue e urina, pois há indicios de que ela esteja gravida denovo, e agora o que eu faço, a empresa já queria mandar ela embora só estava esperando terminar a estabilidade agora parece que ela esta gravida denovo.... Se alguém puder me ajudar

obrigado,

Abs

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:55

Thiago bom dia

Sinto informar, mas se ela estiver grávida novamente a mesma nao poderá ser dispensada. A estabilidade é desde a confirmação da gravidez até 5 meses apos o parto, salvo se houver clausula mais benefica em CCT.

Att,

Vânia Zaniratto

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Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:00

Não pode ser demitida após a confirmação de gravides e antes do término da estabilidade da Licença Maternidade, assim se ela estiver grávida novamente, a empresa vai ter que engolir.

fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto., conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:28

A gente até pensou em manda-la embora como todos os direitos e pagar o que tiver que pagar certinho, mas o sindicato me informou que a possibilidade de que termos que re emprega-la é muito grande, porque a estabilidade é do emprego e não de salário... vamos partir então para as advertencias...

Muito obrigado, Vania, Celso e Leandro

Abraços

Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:32

Thiago, a análise que faço sobre este caso é a mesma que dos outros colegas acima.
Ela possui o direito a estabilidade em caso de comprovação de gestação até 5 meses após o parto.
No entanto, se ela está faltando. Penalize-a, desconte os dias ref as faltas e seus respectivos DSR na folha,e só aceite o atestado médico como justificativa, assim ela sentirá no bolso.

Luiz Ribeiro

Luiz Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:07

O Leandro coloca muito bem "Não pode demitir sem justa causa", portanto se ela deixa de trabalhar, as vezes até sob a alegação de que está "doente", então ela deve apresentar atestados médicos válidos para comprovar que não está bem. E caso estes afastamentos sejam relacionados à gravides o médico deve atestar gravidez de risco e afastá-la pela previdência, com o auxilio-doença.
Caso ela não apresente atestados então deve ser advertida, como diz o leandro "... ela tbm tem que trabalhar direito, senão, pode dar advertência, suspensão e se continuar, justa causa" Está correto este procedimento.
Portanto como coloca a Elaine "Penalize-a, desconte os dias ref as faltas e seus respectivos DSR na folha,e só aceite o atestado médico como justificativa, assim ela sentirá no bolso" .

Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:47

Esta funcionária está achando que não pode acontecer nada com ela porque está em condição de estabilidade. Não é bem assim, ela tem seus direitos, porém também tem suas obrigações.
E caso ela não cumpra, a parte que lhe cabe é aplicar a legislação nas formas que os colegas acima te passaram.

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