Bom dia amigo,
No caso de temporario segue o mesmo modelo para os efetivos, não muda em nada, sobre a quebra de contrato, essa não existe, ou seja, o contrato de trabalho temporario tem como base de 1 até 90 dias porem nenhuma das partes precisa cumpri-lo em sua totalidade, após a rescisão tera 10 dias corridos para efetuar o pagamento.
O carimbo é feito somente na aba REGISTROS GERAIS na CTPS, um carimbo especial para trabalho temporario, lembrando que terá que ter uma licença para fazer este tipo de contrato, e o contrato somente sera aceito nos seguintes termos:
Substituição de pessoal proprio ou permanente;
Acréscimo extraordinario de serviço ;
E ele não pode ser o unico na função, por exemplo se você não tiver nenhuma recepcionista e deseja contratar a mesma não pode entrar como temporario pois não teria uma base para contratação, ou seja, tem que existir um paradgma para contratação.
Sem contar que a empresa de trabalho temporario não pode usufruir deste serviço, ou seja, ela não pode contratar temporarios para ela mesma