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registro trabalho temporario

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:13

bom dia
estou com duvidas para registrar um funcionario temporario por 3 meses no sistema ebs-cordilheira, quais codigos uso em dados funcionais - categoria para gfip, e para vinculo empregaticio, e em dados complementares eu tenho que colocar dias de experiencia/prorrogação ?
outra duvida se puderem me ajudar, na rescisao desse funcionario é calculado a indenização do art 479 da clt ? se ficar 16 dias essa multa sera 50% de 74 dias que restariam do contrato ?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:29

Bom dia amigo,
No caso de temporario segue o mesmo modelo para os efetivos, não muda em nada, sobre a quebra de contrato, essa não existe, ou seja, o contrato de trabalho temporario tem como base de 1 até 90 dias porem nenhuma das partes precisa cumpri-lo em sua totalidade, após a rescisão tera 10 dias corridos para efetuar o pagamento.
O carimbo é feito somente na aba REGISTROS GERAIS na CTPS, um carimbo especial para trabalho temporario, lembrando que terá que ter uma licença para fazer este tipo de contrato, e o contrato somente sera aceito nos seguintes termos:
Substituição de pessoal proprio ou permanente;
Acréscimo extraordinario de serviço ;

E ele não pode ser o unico na função, por exemplo se você não tiver nenhuma recepcionista e deseja contratar a mesma não pode entrar como temporario pois não teria uma base para contratação, ou seja, tem que existir um paradgma para contratação.
Sem contar que a empresa de trabalho temporario não pode usufruir deste serviço, ou seja, ela não pode contratar temporarios para ela mesma

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:43

ok, você sabe me dizer se esta correto colocar no sistema na parte dados funcionais "categoria para gfip" - trabalhador temporatio (lei 9601/98) é a opção que tenho no sistema, e na area "vinculo empregaticio" colocar "trabalhador temporario lei 6019/74", ?
então no caso desse funcionario pedri demissão antecipada eu não desconto nenhum tipo de indennização ?

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