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Multa por atraso de pagamento de rescisão.

Verônica Silva

Verônica Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:36

Bom Dia!
Fui admitida por uma empresa em 24/03/2012 e em Maio de 2012
descobri que estou grávida, a empresa então me demitiu. A data da dispensa foi 09/06/2012, então minha rescisão
teria que ter sido paga até 19/06/2012, mas a empresa só pagou dia 26/06/2012. no dia da dispensa a gerente informou que entrariam em contato para que eu levasse a carteira para dar baixa e receber a rescisão, mas só no dia 26/06 (porque eu entrei em contato) é que efetuaram o depósito em minha conta. Ainda estou com minha carteira de trabalho pois só depois do depósito do pagamento que eles me solicitaram e eu só queria levar a ctps quando minhas dúvidas estivessem esclarecidas. Gostaria de saber como requerer essa multa por atraso? se durante o período de experiência eles podem demitir a funcionária gestante? e se o fato de eu ainda estar com a carteira e não ter havido homologação isenta o pagamento dessa multa?
aguardo resposta,

Obrigada,

Verônica Silva

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:14

Boa tarde

A empresa poderia te dispensar sem direito a estabilidade por termino de contrato de experiencia e nao por demissão sem justa causa, ja que a empresa te dispensou com 80 e poucos dias de experiencia; É possivel você conseguir ser reativada na empresa e com estabilidade, porem terá que entrar com uma reclamatoria trabalhista. Conforme você descreveu você tem direito sim a indenização por atraso no pagamento da rescisao de contrato, porem assim como na estabilidade você terá que requerer judicialmente.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:05

Boa tarde Verônica Silva

Se você já entrou grávida na empresa você tem estabilidade sim.
E se você engravidou durante a estabilidade, o que está previsto em lei é que você não teria estabilidade, mas contudo a nossa legislação é muito antiga, dai que existem súmulas para tentar reparar prováveis erros.
Eis que, varia de estado para estado, mas tem estados que baseiam-se em súmulas que preveem estabilidade sim para a funcionária que engravidou durante a experiência; assim como tem estados que utilizam outras súmulas que não preveem estabilidade para a funcionária gestante.
Isso depende muito e varia muito, dai que é baseado a sentença do Juiz.
Att,

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:18

Boa tarde Verônica.

Ufa, eh tanta coisa. Vamos por parte, mas sem sermos prolixos tá?

1º Vc nao mencionou contrato de experiencia, so perguntou se o durante o contrato de experiencia a gestante pode ser demitida. Portanto, a rescisão opera-se por iniciativa do empregador, sem justa causa, por contrato de trabalho a prazo indeterminado. Para averiguar a existencia de contrato de experiencia, verifica nas páginas de anotaçoes gerais alguma referencia a esta experiencia, forma de prorrogação e o periodo;

2º O fato de estar grávida, nao impede a demissão involuntária, desde que a empresa pague a estabilidade;

3º Se o contrato é a prazo INDETERMINADO, como nao houve aviso prévio e a empresa te comunicou o desligamento no dia 09.06, o prazo de pagamento é até o dia 18.06, 10 dias A PARTIR e nao APÓS a comunicação. COmo o pagamento so foi feito dia 29.06: multa neles;

4º Entregue a CTPS mediante um recibo/protocolo teu, que este fique com teu poder a empresa terá 48 hs para devolve-la, senão: multa neles;

5º Pode receber tuas verbas rescisórias e assine a documentação sem medo, vc tem 2 anos para reclamar as diferencas das verbas rescisórias e ainda mais Art 477 da CLT;

6º Verifique com o sindicato da categoria o perído de contrato de trabalho para homologação, por lei, é a partir de um ano que há necessidade, mas aqui no RN, tem sindicatos suas CCTs antecipam para a partir de 3 meses, veja no teu caso, se porventura este já ultrapassou: multa neles;

7º Isenção de pagamento? Já viu isso no Brasil? Só se vc for parlamentar, que bate o ponto do dia no elevador, ou tem assessor pra isso. Não eh por mau não, mas a empresa deve saber e respeitar os direitos do trabalhador, ora. Nós eh quem suamos por eles.

8º Estes são apenas alguns direitos que vc tem, a lista não eh taxativa.

Ei, meu horário já acabou as 17:30 e ainda tô aqui. Vida de Isaura é fogo! Vê se posta os próximos capítulos dessa novela.

Abraço

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