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Licença MaternidadexPedido demissão

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:56

Boa tarde, Erlanzia!

Por favor, especifica melhor a sua pergunta, para que nós do
fórum, podermos ajudá-la.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:01

Qual a dúvida?

Se for em relação a possibilidade ou não. Não há nenhum impedimento, haja vista que a iniciativa está sendo dela. Entretanto, por cautela, é conveniente que a empresa, no pedido de demissão da empregada, que deverá ser formalizado por escrito, solicite a assinatura de duas testemunhas, e/ou ainda, a anuência do sindicato.

Erlanzia Ferreira

Erlanzia Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:10

o pc travou e não consegui postar a pergunta, mas vamos lá.
a funcionaria pediu demissão dia 02/07, dia do retorno da licença.
ao fazer o calculo rescisorio o meu programa calculou da seguinte forma:
saldo de 2 dias -
13º salario proporcional - 6/12
férias proporcional - 6/12
1/3 de ferias
13ºsalario maternidade rescisão
a minha duvida é em relação a esse ultimo calculo, desconheço 13º saalrio maternidade rescisão.
alguem sabe me dizer se está correto.?
obrigada.


OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:12

Boa tarde.. sim esta correto.. Pois o sitema irá dividir o 13º salario de acordo com o periodo que ela estava de licença do epriodo efetivamente trabalhado. dentro do periodo aquisitivo e claro...
se ouve mesmo essa licença.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:23

O 13º Salário no período da Licença Maternidade fica a cargo da Previdência Social, porem a empresa paga e após deduz na GPS, talvez seja apenas um evento para calcular o valor do 13º sobre Salário Maternidade para dedução na GPS. Verifique se o valor desse evento está sendo somado no total de Proventos?

Erlanzia Ferreira

Erlanzia Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:33

oi Celso,
o valor esta sendo somando no total de Proventos
eu tenho nos proventos o seguinte calculo
saldo de dias - 2
13 proporcional - 6/12
férias proporcionais - 6/12
1/3 de férias proporcionais
e 13º salario de licença maternidade - 120 dias
a duvida é se esse ultimo evento é devido, e se não estou pagando duas vezes o 13 proporcional.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:06

Se o total de proventos é o somatório de todos os eventos, está pagando em duplicidade, mas atente-se ao valor liquido da rescisão, pois no meu sistema lanço exatamente dessa forma, porém o evento 13º Salario Licença Maternidade - 120 dias não totaliza no liquido, servindo apenas para demonstrativo e desconto na apuração da GPS, afinal o empregado possui direito a 6/12 avos de 13º Salário, onde 120 dias (4/12 avos) será reembolsados/deduzidos pela previdência social, um dia do saldo de salario também deverá ser reembolsado/deduzidos pela previdência, pois até 01/07 a funcionária estava de licença até 01/07/2012, pelo que entendi na primeira mensagem.

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