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Pagamento dia Útil

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:09

Olá. Um funcionário pediu conta dia 27 de Março e cumpriu somente 20 dias de aviso e o restante foi descontado pois não informou que poderia descontar. No dia 27 de Abril na "Sexta-Feira" assinou todos os documentos necessários e foi dado baixa na carteira de trabalho na mesma data. O pagamento do acerto deste funcionário foi efetuado na data de 30 de abril "Segunda-Feira".

Duvidas. Por Lei, o pagamento teria que ser feito no sábado por contar como dia útil, ou nestas situações não e contado como dia útil.

O ex-funcionário colocou uma ressalva referente a esta situação, sera que terei que pagar a multa de um salário.

Precisava uma resposta concreta pois provavelmente o mesmo deve procurar a justiça de pequenas causas.

muito obrigado pela atenção....

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:32

Perdão Regiane... a data de inicio não seria esta... e que na verdade não sou do DP da empresa, mas confirmei com o pessoal e me responderam que ele tem quase dois ano de empresa e o contrato terminou no dia 27 de abril.... mas a duvida seria mesmo se teríamos que pagar no sábado pois a lei 465 da CLT. Mas não encontrei nada referente a esta determinada situação.

obrigado...

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:37

Boa tarde,

Segue link com a instrução normativa sobre o assunto:

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/insrf3.htm

Mas resumindo, quando o prazo cai em sabado/domingo/feriado o pagamento deverá ser antecipado.

Para não ter nenhuma dúvida eu oriento meus clientes para que o valor esteja disponivelpara saque do e-funcionário no prozo dentro do horário bancário.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:43

Ok Ulisses.

Assim, a orientãção que sempre tive é que para aviso previo cumprido, a data de pagto da rescisão é o primeiro dia útil seguinte. Qdo a empresa trabalha aos sábados é considerado util , qdo não seria na 2ª feira. Isso não vale para pagto de salarios, onde o sábado é sempre contado como dia util. Como ele tinha mais de um ano, já foi feita a homologação ?

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