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empresa de pintura

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:29

Bom dia Endrei,

por este cnae 43.30.4.04 está sujeita a tributação pelo anexo IV. Porém da uma lida na solução de consulta n° 190/2011 da RF. Lá diz que se for só o serviço de pintura deve ser tributado pelo anexo III e não caberá a reterenção dos 11%. Mas já te oriento que cabe a retenção do ISS para o municipio da prestação de serviço.

Abraços
Silmara

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