Sandra Joyce Scarpin
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Tenho um funcionário que trabalhou como temporário por agência de empregos numa empresa, num contrato que duraria 90 dias. Porém, no 23º dia esse funcionário foi desligado em virtude da baixa de produção da empresa.
Agora, após 1 mês, aproximadamente, a empresa (Não a agência) quer contratá-lo com contrato de experiência.
Minha dúvida é: é permitido a recontratação com contrato de experiência?
Se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
Sandra.