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Adicional de Insalubridade

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:32

Tem um funcionário que presta serviço na empresa como Soldador 08 horas diárias, ele está cobrando o direito ao adicional de insalubridade, pelo fato de usar muito a maquina de solda. Terá ele esse direito, e qual o percentual.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:39

Luzineide

quem define se há insalubridade é o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme artigo 195 da CLT:

"Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:42

Boa tarde Luzineide.

Só para ratificar a resposta da amiga Ana, que por sinal está corretíssima, somente estes dois profissionais estao habilitados a julgar o direito da insalubridade. Agora, reposdendo a tua segunda pergunta, a insalubridade pode ter o percentual de 10, 20 ou 40, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo que estará sujeito o trabalhador.

Para saber qual percentual irá utilizar, consulte o seguintes documentos PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional e o Laudo de Insalubridade/Periculosidade. Estes documentos devem estar dispostos para consulta do RH, inclusive estão discriminados na NAD - Notificação de Apresentação dos Documentos e no Livro de Inspeção do Trabalho. Detalhes, a empresa tem obrigação ter ter estes documentos e verificar a sua periodicidade. Acrescento ainda o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.

Espero ter ajudado, abraço.

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