Boa tarde Luzineide.
Só para ratificar a resposta da amiga Ana, que por sinal está corretíssima, somente estes dois profissionais estao habilitados a julgar o direito da insalubridade. Agora, reposdendo a tua segunda pergunta, a insalubridade pode ter o percentual de 10, 20 ou 40, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo que estará sujeito o trabalhador.
Para saber qual percentual irá utilizar, consulte o seguintes documentos PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional e o Laudo de Insalubridade/Periculosidade. Estes documentos devem estar dispostos para consulta do RH, inclusive estão discriminados na NAD - Notificação de Apresentação dos Documentos e no Livro de Inspeção do Trabalho. Detalhes, a empresa tem obrigação ter ter estes documentos e verificar a sua periodicidade. Acrescento ainda o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
Espero ter ajudado, abraço.