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Termo de Responsabilidade

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 08:55

Trabalho em uma empresa de Serviços de Locação de Equipamentos ( Caminhão e maquinas em Geral) no ano passado tivemos muitos pequenos incidentes por falta de atenção dos operadores. Gostaria de saber se posso fazer um termo de responsabilidade ou se há um contrato de trabalho regido pela CLT que venha a garantir que qualquer prejuízo comprovado a culpa do funcionários posso descontar de seus proventos?.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:24

Luzineide,

Pode sim, você pode fazer isso através de um aditivo ao contrato de trabalho. Lembrando que algumas convenções coletivas disciplinam o assunto, assim vale a pena voce dar uma verificada se a de vocês fala algo.

Também vale ressaltar que a comprovação da culpa do empregado deve ser através de um processo administrativo, observado o principio da ampla defesa, de modo a poderem se defender em eventual ação judicial.

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