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Anotação CTPS

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:32

Bom Dia, eu sempre tenho duvidas em como escrever na CTPS quando um colaborador é desligado pois, eu faço de uma forma e as vezes a minha contabilidade preenche e faz de outra forma, porem o sindicato nunca disse nunca disse que um ou outro estava incorreto.

Por exemplo, quando eu dispenso um colaborador dia 28/06/12 ele trabalha o dia todo e eu o dispenso nessa data, como ficaria na CTPS:

Data Saída: 28/07/2012
Anotações Gerais: 28/06/2012
Ou
Data Saída: 27/07/2012
Anotações Gerais: 28/06/2012

Desde de já grato pela ajuda.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:40

Amigo me diga uma coisa, foi aviso trabalhado ou indenizado.
Se foi trabalhado a data de saida tem que ser o dia efetivamente trabalhado, nesse caso o dia 28
Se foi aviso indenizado a data de saida tera que ser a data projetada do aviso e na aba geral o ultimo dia efetivamente trabalhado.
Ex.
Aviso indenizado, ultimo dia 28/06

Data de saida: 28/07 (30 dias de aviso trabalhado, se for mais tera que contar, no caso se fossem 33 dias a data seria 31/07)

Registros gerais você coloca o ultimo dia efetivamente trabalhado que seria o dia 28/06

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:41

Bom Dia Filipi Pinto Aires.

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado."

No mesmo sentido, nos termos da OJ nº. 82, da SDI-I, do C. TST, "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".


Se o seu caso for de um aviso Indenizado à primeira opção que esta correta.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:45

Bom dia Filipi Pinto Aires

Na CTPS sempre vai o ultimo dia em que o funcionário trabalhou, sendo nesse caso o dia 28/06, no caso do aviso prévio abonado, vai-se o ultimo dia em que o funcionário de fato trabalhou na empresa, e não até quando ele foi abonado, isso fica evidenciado na rescisão.

Att,

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:20

Obrigado pelas respostas, o meu caso é aviso indenizado, o que acontece é que eu sempre faço a contagem dos 30 dias a partir do próximo dia o da dispensa que da 28/07/12 e a minha contabilidade conta a partir do dia da dispensa que fica 27/07/12. Eu não concordo pois como vou indenizar o um dia que eu já paguei ao colaborador porque ele trabalhou.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:41

Senhores preciso de auxilio na questão da CTPS de uma funcionaria..acontece que ela providencou nova CTPS e preciso atualizar por motivo de nao haver mais espaço para anotações no campo ALTERAÇÃO DE SALARIO, porém a moça do poupatempo alegou pra ela que devo copias todas as informações TANTO no campo do contrato de trabalho QUANTO no campo alteração de salario.. duvida...se eu apenas copiar de uma carteira para outra todos os dados...não haverá campo suficiente para dar continuidade novamente na atualizações que de fato preciso fazer... digo nas realmente atuais... pergunta: COmo devo atualizar a CTPS dessa funcionaria? pq se eu apenas copiar ...a ctps ira novamente encher e eu vou continuar precisando atualizar com os dados de agora

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:59

Flavio Hayck Zenicola muito obrigada pelo apoio... então entendo... que devo somente anotar o contrato de trabalho e a atualização de aumento de salario deste mês né?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:05

Neide Santos,

Começa-se a escrever somente os eventos que não couberam na antiga CTPS.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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