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Gfip em atraso

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:38

Bom dia,

Então, Sandra Regina da Silva , quando consta no relatório Ausência de GFIP, é porque não foi transmitida a declaração referente ao 13º;

Não basta só o pagamento da GPS, sem a declaração para confrontar. E caso você tenha transmitido, levante os relatórios o protocolo de envio juntamente com a GPS quitada á Receita Federal para baixa na pendência; ( lembrando que a transmissão da GFIP referente ao 13º vence no dia 31/01);

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
vanderlei orsi

Vanderlei Orsi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:58

ola Vânia Zaniratto

levo os protocolos da entrega
ja tentei marcar online na receita mas so para o dia 13/010 estou em curitiba
tem que ser nagueles guiches de atendimento ou em outro setor diretamente

grato

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:15

Boa tarde ,Amigos

Muito da ajuda

Preciso gerar gfip de 1999 a 2011 para informa vinculo trabalhista de um funcionário que não era registrado e colocou a empresa na justiça e a receita está solicitando o envio da GFIP dos anos citados.
Estou gerando arquivo mas está saindo zerado,está correto isso?


Desde já agradeço

Att
Camila

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:10

Olá, bom dia


Fui emitir um CRF e saiu um relatório exigindo GFIPS desde 2006 até 2010.

Alguém sabe me responder se a GFIP prescreve?

A empresa não teve movimento neste período. As RAIS foram negativas.


Obrigada

Abraço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:29

Olá Jannaina Fernandes
bom dia,

Basta a entrega da GFIP sem movimento.

Manual SEFIP

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:34


Oi, boa tarde


Fui ate a Receita agora cedo, e fui informada que não virá multa, porque este período prescreveu para a Receita. Que no sistema da Receita vai acusar como não exportada, ou não processada, algo assim.

Que a GFIP vai produzir efeito apenas para a Caixa.

Obrigada

Abraço

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