x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.045

Doméstica de 60 anos que voltar a trabalhar.

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:06

Olá boa tarde pessoal.

Todos sabem que para ter direito a aposentadoria devemos contribuir para INSS uma certa quantidade de tempo.

Caso a pessoa não venha contribuindo e completou a idade de 60 anos ela deverá receber um Amparo "beneficio".

Mas a pergunta é o seguinte, caso ela resolve voltar trabalhar mesmo com 60 anos, ela perderá esse Amparo "beneficio"????.

Aguardo Resposta...

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:32

Robson,

Segue informação do site da Previdência Social:


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência


O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


Ou seja: ela perde o benefício se o valor da renda familiar per capta (beneficio + salario pessoal + salario dos outros membros da familia) ultrapassar de 1/4 do salário mínimo.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:32

Ola Robson, Não conheço esse amparo beneficio.

Para ter direito a aposentadoria por idade, precisa ter no minimo 180 contribuições.

E nada impede de trabalhar após aposentar.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:34

Boa tarde Robson.

Bem, a resposta a tua pergunta são nao e sim, depende de qual benecífio estamos falando, o valor da remuneração, tem alguns fatores periféricos. Explicando...

Não, ela não perde o benefício.

Existem alguns benefícios do INSS que independem de fonte de renda, tais como: auxilio reclusao, aposentadoria por idade, ap. por tempo de contribuição.

Sim, ela perde o benefício.

Outros, como o LOAS, exigem que um valor tido como renda familiar e deve ser de 1/4 do salário mínimo per capta. Outros ainda que impedem a atividade remunerada como o auxilio doenca, invalidez, ap. compulsória e outros.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, posta ou entra em contato com a previdencia 135.

Abraço.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:49

De forma alguma. Já viu isso acontecer no Brasil? O governo não abre a mão.

O INSS tem carater contributivo e compulsório, nada eh facultado ao empregado/empregador.

Agora fica a pergunta (retórica) que todo o brasileiro aposentado(a) que trabalha de carteira assinada faz: "Se eu já recebo a aposentadoria, ela não vai aumentar em função da minha renda, pra onde vai o desconto do INSS no meu contra-cheque?"

Pois eh, o governo dá por um lado e retira por outro. Algo meio Machiavel, nao pode ser bom demais né!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.