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Auxilio Moradia

sadra mara godinho ferreira correa

Sadra Mara Godinho Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 20:45

Temos uma empresa que irá pagar mensalmente auxilio moradia para um funcionário, pergunto: este auxilio é base para INSS, FGTS, IRRF... e se integra salário para férias, rescisão ou outros? Se o funcionário retornar para a cidade de origem ele continuará recebendo ou não poderá ser retirado este auxilio?
Att.
Aguardamos resposta.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:16

Bom dia Sadra, a CLT diz:


Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

sim, tem natureza salarial e é base para FGTS ,INSS e IRRF, porém quanto ao pagamento ou não pela empresa deverá consultar a convenção da categoria!

Este é meu entendimento!

Espero Ajudar!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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