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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Flavia Regina Costa Macedo

Flavia Regina Costa Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:19

Olá, caros colegas de profissão!.

Bom Dia!.

Até quantos dias, o empregador poderá dar de suspensão ao seu empregado??
Me falaram que é somente até 3 dias, outros até 30 dias.
Já tentei procurar em sites, mais não consigo encontrar nada a respeito.

Agradeço desde de já.

Att,

Flávia Regina.

Flávia Regina.

Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço. (Dave Weinbaum)
Elismarcos Dias Silva

Elismarcos Dias Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:25

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR



Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.



CONCEITOS



Advertência



A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.



Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.



Suspensão



A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.



REQUISITOS ESSENCIAIS



O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.



Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.





EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO



A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.



RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE



DURAÇÃO DA SUSPENSÃO



A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.



MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR



→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Advertência e Suspensão Disciplinar no Guia Trabalhista On Line.

ELISMARCOS DIAS SILVA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:01

Flavia, conforme a gravidade de ato indisciplinar pode ser aplicado de 1 até mais dias. O que não pode é chegar a 30 dias pois isso importaria em negar ao empregado o salário, além de forçar ao abandono do emprego.

Como já disse, conforme a gravidade e tmb considerando se trata de reincidência, ou ate mesmo sendo um segundo ato indisciplinar, tanto se pode aplicar a advertência escrita como escalonar as suspensões, começando por 1 dia, ou 3, chegando até 15 dias, que e o máximo recomendado.

É sumamente importante manter um aviso a todos os funcionários que a empresa tem uma política de disciplina mencionando as medidas que poderao ser adotadas (advertência, suspensão e justa causa), da mesma maneira informar a todos as normas da empresa, o que pode e o que não se pode fazer.

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