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Base de Cálculo Rescisão

Rodolfo Mazzola

Rodolfo Mazzola

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:43

Uma funcionária que foi contrata em 02/2011 para uma jornada de trabalho semanal de 22h em 02/2012 aumento sua jornada de trabalho para 44h semanais e em 11/06/2012 reduziu novamente sua jornada para 22h semanais. No dia 15/06/2012 pediu demissão da empresa. Pergunta-se: Como chegar na base de cálculo dessa rescisão? Considera-se o salário médio dos últimos 12 meses ou último salário como base?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:07

Olá Rodolfo.

Bem, se tratando de mensalista,leva-se em consideração tanto o salário qto os rendimentos variáveis. Estes sim, deverão ser auferidos atraves da média aritmédica e somados ao sabário base. Mas cuidado: a quantidade de meses a ser considerada pela média deve ser prevista em CCT, pode ser 12, 06, ou qtos meses estiverem previstos em conveñção coletiva.

Espero ter ajudado.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:20

Olá Rodolfo.

O salário base é o salário contratual. Aquele discriminado na CTPS. No campo 23 do TRCT deve haver o salário contratual acrescido da média. Assim, o funcionário não estará sendo prejudicado.

Até mais.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:22

Rodolfo Mazzola, Aderleno Pessoa da Silva e Regiane Grecco Dias Festa, a legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração. Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Não obstante, aos que percebem salários variáveis, horas extras, adicionais, prêmios entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.

Charles Henrique
Analista Contábil

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