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Auxilio-Doença e Aposentaria

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:18

Olá pessoal;

Atualmente, a previdência social não pode pagar mais que um benefício para um segurado, assim o trabalhador-empregado que continue com suas atividade laborais após a aposentadoria (situação cada vez mais normal, diante da baixa remuneração previdenciária e aumento na expectativa de vida) e se afaste por motivo de doença ou acidente, receberia apenas um benefício: Aposentadoria ou Auxilio-doença.

Porém já está em tramitação o projeto de lei PL 2567/2011, é importante acompanharmos e cobrarmos nossos parlamentares pela aprovação, afinal, mesmo aposentado, o funcionário e a empresa continuam contribuindo para a previdência social.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:57

Dias atrás, prestei assessoria a uma pessoa, para conseguir manter a renda Aposentaria + Auxilio-doença, infelizmente, qdo mais precisa (está com neoplasia maligna), deverá impetrar uma ação no judiciário, que deverá demorar muito para concluído.

A empresa, por uma questão de solidariedade, continuará depositando se salário normalmente, inclusive lançando seus vencimentos e descontos em Folha de Pagamento.

Existe algum risco para o empregador?

Alguém já passou por uma situação parecida?

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