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gratificação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:46

A empresa vem pagando há aproximadamente 06 meses em recibo de pagamento a gratificação a alguns funcionários. Este evento tem incidência de INSS e FGTS normalmente.
Minha dúvida é agora na hora de fazer o termo de rescisão, existe uma base legal onde é estabelecido se devo ou não considerar a média dessas gratificações para fazer o pagamento das férias (vencidas e proporcionais), décimo terceiro proporcional e aviso prévio indenizado?
O que os colegas têm feito em casos desse tipo?


Obrigado pela atenção.

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:50

A empresa em que trabalho também; gostaria de pagar uma verba de incentivo a mas ao trabalhador ; como o trabalho vai ser por um periodo de 06 a 07 meses e esses funcionários trabalharam 08 horas diárias sem adquirir o direito de horas extras; seria como uma premiação , gostaria de saber se há uma maneira de pagarmos esses valor em especie e que esse valor não venha exceder sobre o INSS e FGTS e que recibo posso usar pra fazer esses pagamento ou se ele pode entrar no holerite dele?
Aguardo

Glenda dos Anjos

Glenda dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:02

Bom dia,

nao sei se entendi sua pergunta, mas vamos la.
A empresa nao quer pagar sobre a gratificaçao o INSS e FGTS. Mas se for no holerite (contra cheque) devera sim pagar.
Se acaso a empresa nao queira pagar no contra cheque ( o que nao é correto) ira pagar no recibo normal (o que nao recomendo, pois o funcionario ira cobrar mais cedo ou mais tarde)
Lembrando que na rescisao caso pague no contra cheque ira incidir em todo calculo da rescisao.

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