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Quitação - Contrato por tempo Determinado

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:02

No contrato por tempo determinado Art. 443 da Clt ja verifiquei como será a demissão da funcionaria pois a empresa esta quebrando este contrato, pelo que li como o contrato esta sendo quebrado pela empresa terá que pagar multa do FGTS, mas minha duvida é:

A funcionaria vai ter direito ao saque do Fgts?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:11

Boa tarde Bruno.

Deixe eu ver se entendi. Foi celebrado um contrato a prazo determinado, porém a empresa antecipou esta data, demitindo-o. Correto?

Bem, nesse caso, será devido sim o pagamento do FGTS e o saque normalmente. I1/01.

Espero ter ajudado.

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