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Licença Maternidade

WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:25

Boa tarde colegas!
Estou com uma dúvida com relação à licença maternidade. A empresa que trabalho oferece um plano de saúde que é participativo e a funcionária que está prestes a entrar em gozo do benefício vai utilizar o referido plano de saúde durante os seus 120 dias de afastamento. A pergunta é, posso efetuar o desconto referente ao plano de saúde durante a licença maternidade?

Desde já agradeço.

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:25

Obrigado Michele!
Uma outra dúvida que tenho é com relação ao procedimento para conceder a licença maternidade. Como é a primeira vez que isso ocorre aqui na empresa eu estou com algumas dúvidas. Basta que a funcionária me traga uma cópia autenticada da certidão de nascimento e que eu informe na minha GEFIP a data de início do afastamento que eu já posso efetuar o desconto do valor devido à empregada na minha GPS?

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:51

Boa tarde Welder.

A licença maternidade será concedida a partir do atestado médico. Normalmente a gestante já está fazendo o pré-natal, e o seu médico informa a data da licença maternidade. Pronto. Conte 120 a partir dessa data.

Nada de certidão de nascimento. Essa, acrescida da cópia do cartão de vacina e regitro escolar (quando for o caso), serve para o cadastro do salário família, que é outro benefício previdenciário.

Espero ter ajudado.

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:00

Welder, como nosso amigo Aderleno explicou basta o atestado.
- Não trouxe atestado e você foi informado que ela já teve o bebê
(exija o atestado, se o médico demorar para liberar peça uma cópia da certidão apenas para se certificar da data de nascimento - e pode lançar em sistema)
-Trouxa atestado
(é só lançar a data)

Espero ter me feito clara, rs...

Qualquer dúvida é só falar

Vivendo e aprendendo
WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:15

Obrigado Michele! A situação, pra ser bem específico, é a seguinte, a funcionária já está com a internação previamente marcada para o dia 19/07 e está trabalhando normalmente. Ela quer deixar de vir ao trabalho, devido ao cansaço causado pelo trajeto, desde o dia 16/07. A dúvida é se a contagem dos 120 dias deve ser feito a partir do dia 16/07 ou 19/07.

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:19

Vai ser a partir da data do atestado, os dias que ela faltar sem esdte atestado não contarão e deverã o ser lançados como falta
Pede para ela conversar com o médico para ele já afasta-la, pois estas faltas injustificas a prejudicarão no momento de férias.

Vivendo e aprendendo
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:22

Welder.

Nesta situação ela pode solicitar a antecipação da sua licença maternidade, ou até mesmo solicitar um atestado de incapacidade laboral pelos 4 dias para o médico que está acompanhando-a, visto ser um lapso temporal tão curto. Caso a segunda situação se concretize, ela nao estará afastada por licenca maternidade desde o dia 16, apenas de atestado.

Observe a OBRIGAÇÃO da presenca do atestado médico ser ESPECÍFICO, informando que a partir do dia tal, a funcionária em questão estára gozando o seu direito ao benefício.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida eh só postar.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:43

Bom dia.

O salário maternidade pode ser sim apenas com a certidão de nascimento, mas normalmente é com o atestado médico mesmo, que pode ser dado pelo médico até 28 dias antes do nascimento, então, se ela quiser se afastar no dia 16 pode conversar com o médico para que ele de o atestado nessa data.

Aderleno não entendi o pq de alterar a ocorrência para múltiplos vínculos...

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:23

Bom dia Leandro.

Quanto ao salário maternidade, realmente pode ser concedido apenas com a certidão de nascimento, no entanto, obviamente quando o parto for realizado. Mas, como o colega Welder postou "a funcionária que está prestes a entrar em gozo do benefício", não há certidão de nascimento NESSE CASO, e sim a necessidade da apresentação do atestado médico.

A respeito da alteração da ocorrência para 05 - múltiplos vínculos, é devido por mais de uma fonte pagadora conforme Nota 4, II Informções Cadastrais do SEFIP 8.4. Vc pode até dizer: "Bem, mas a fonte pagadora ainda é a empresa, logo só tem uma fonte pagadora, só as remunerações são distintas." Ainda hj tenho a mesma indignação, mas aqui só funciona assim. Acrescento ainda, que nesta ocorrencia, o valor descontado do INSS deve ser informado manualmente.

Até mais.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:45

Ele falou que está prestes a entrar em gozo, mas pode ser que seja pelo nascimento da criança, tanto que ele questionou se poderia dar entrada com a certidão, e pediu informações já que não conhecia o procedimento, então é importante salientar que pode sim ser com a certidão, mas caso queira se afastar antes do nascimento, até 28 dias, deverá ser por atestado médico (até pq como vc citou, obviamente não tem certidão).

Sobre esse procedimento da ocorrência 5, perguntei pq nunca vi isso, aqui funciona normal, e no manual não fala nada em usar esse código em caso de maternidade.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:15

Olá Leandro.

Como vc escreveu "[...] pode ser que seja pelo nascimento da criança [...]" Lembra da propaganda da Pepsi: PODE SER? Pois é, ele falou em "[...]estar prestes [...]" e quem está prestes a algo é porque nao o/a alcançou. Nesse caso, a criança nao nasceu ou o atestado nao foi dado. Mas fico com a primeira situação. Bem, este eh um forum de contabilidade, nao de análise textual. E outra, nenhum texto tem uma só interpretação, a cena é a mesma, mas os espectadores são vários. Pra tirar a prova dos nove, temos que perguntar ao Welder qdo a crianca nasceu. kkk

E a respeito do manual, suas orientações são extensas, mas veja o manual. Sei que vc pode achar. Qnto a minha sugestão, sei que parece estranha, confesso. Mas repito o que falei: "mas aqui só funciona assim". Não eh uma regra, mas um caminho alternativo.

Aguardo resposta.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:32

Então, justamente por isso, ela está entrando em gozo, em nenhum momento cita o nascimento ou não, e ele pediu o procedimento da maternidade (no geral, pois nunca passou por isso e com certeza terá outros futuramente), e como postei, pode ser pela certidão de nascimento ou pelo atestado, o mais comum é pelo atestado mesmo, mas justamente por não sabermos se ela vai entrar no benefício, antes ou apenas na data do nascimento, é importante que se passe como é o processo no geral, e ele fará de acordo com o que for a situação.

Por isso a observação de que pode sim usar o atestado, se for o caso.

WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:36

Obrigado Leandro e Aderleno!
A referida funcionária vai a uma consulta de pré-natal hoje e pedi pra ela conversar com a médica para elas verem o que vão fazer com relação à data do afastamento.
Acho que agora eu já estou bem mais informado sobre como proceder.

A minha última dúvida é com relação a necessidade de enviar alguma documentação para algum lugar, tipo Previdência. Li em algum site que dizia que era necessário preencher um formulário requerendo a licença maternidade e enviar juntamente com o atestado original (ou cópia autenticada da certidão de nascimento) para a Previdência. A informação procede, ou basta que eu tenha essa documentação arquivada na empresa?

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 17:30

Olá Welder.

Só tive tempo de te responder hoje, no sábado.

Bem, depende da categoria da segurada. Em algumas categorias como trabalhadora avulsa, empregada doméstica e outras, sim, faz-se necessário o procedimento descrito por vc.

Mas, como trata-se de EMPREGADA, logo o pagamento deve ser efetuado pela empresa, dispensando assim o preenchimento de formulários e comunicações ao INSS de forma DIRETA. No entanto, os documentos necessários como (atestado médico e certidão de nascimento) deverão ser encaminhados a empresa, ficando disponíveis a futuras consultas do orgão, ou no caso, da autarquia.

Para mais informações acesse:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

E vamos estudar durante o final de semana, não é?

Espero ter ajudado.

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