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Quando o funcionario perde direito ao 13º salario?

Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:54

Olá, amigos do forum, hoje fui fazer a rescisão de uma funcionaria pelo sistema, so que percebi que não saiu o 13º salario proporcional na Guia da Rescisão, a funcionaria teve periodo de afastamento por auxilio doença do dia 13/12/2011 à 21/06/2012 issu tem algo em relação? Quando se perde o direito ao 13º salario?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:09

Base legal:

gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. (Decreto nº 57.155, de 3.11.1965 - DOU 04.11.1965, art. 1º)

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:13

É diferente das férias, que o trabalhador perde direito no caso de afastamentos de 180 dias ou mais, para o 13º Salário deve ser verificado mê-a-mês, caso possua 15 dias ou mais trabalhado deve-se pagar o avo da gratificação natalina.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:16

O trabalhador deixar de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

O 13º salario é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze)dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento

Charles Henrique
Analista Contábil
Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:33

Então, Celso, o periodo de 180 dias para as ferias tem que ser consecultivo ao periodo de aquisição ? exemplo:

Periodo de Aquisição : 01/11/2011 a 30/10/2012

Se ela teve afastamento dia 01/09/2011 e retornou 01/03/2012, ela continua com o direito as ferias? pois os 180 dias não foram consecultivos ao periodo de aquisição?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:41

Sim continua com as férias inalteradas, o empregado perde direito ao período de férias se for 180 dias ou mais dentro do período aquisitivo. No exemplo em questão o período abrange dois períodos aquisitivos:

01/11/2010 a 31/10/2011: 61 dias (afastamento 01/09 a 31/10 de 2011)
01/11/2011 a 31/10/2012: 121 dias (afastamento 01/11/2011 a 29/02//2012)

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:49

Gente, Então se o afatamento for mais de 6 meses a empresa não precisa pagar o 13º, e com as ferias o mesmo acontece?


João Pedro, só para deixar claro.

Férias: não perde pois não ficou mais de 180 dias do periodo aquisitivo afastada

13°: não é que "se o afatamento for mais de 6 meses a empresa não precisa pagar o 13º". Se o funcionário trabalhar menos de 15 dias no mês não teria direito, mas como ela estava recebendo pelo INSS, este pagará à ela.

Vivendo e aprendendo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:11

E, completando, João Pedro: o 13º só é perdido considerando o ano base dele, no caso em tela a empregada estava em licença desde o dia 1º de janeiro de 2012, e entre a data do retorno da licença e o pedido de demissão ela não obteve o mínimo de 15 dias num mês (do calendário) para fazer jús a pelo menos 1 ávo de 13º.

Abraços!!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:13

Boa tarde,

Um empregado que esta afastado para cumprir mandato sindical de um ano, só trabalhou o mês 01/2012 e foi afastada em 01/02/2012, tem direito a 1/12 avos de 13 salário? E a sefip como fica se esse funcionário esta afastado?

Agradeço

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:25

Boa tarde Colegas,

Um funcionário admitido em 03/09/2012 e que sofreu acidente de trabalho em 25/09/2012 e está afastado desde então tem direito ao 13.º salário? Esse cálculo seria feito apenas para os 12 dias trabalhados + os 15 primeiros dias de afastamento que são de responsabilidade da empresa ou de alguma outra forma?

Grata
Fabiana Seára

Fabiana Seára
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:36

Exato, Fabiana, o 13º a ser pago pelo empregador diz respeito aos 12 dias de trabalho em setembro + os 1ºs 15 dias de licença pela empresa.

O restante ele receberá pelo INSS.

Abraços!!

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:30

Boa Tarde à todos
Estou com uma dúvida quanto ao décimo terceiro.
Uma funcionária ficou afastada até 14/09/2012 e faltou o restante do mês.
Em 01/10/2012 ficou afastada mais 15 dias, e depois entrou de férias 30 dias (do dia 16/10 à 14/12).
No caso a empresa paga insalubridade como faço os cálculos? Seria a empresa paga 4 meses de 13° e o INSS 8 meses?
A insalubridade seria 4 meses?
Desde de já agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 19:43

Oi, Maíra.

O mês de setembro, por ela não ter retornado ao trabalho, ela perde 1/12 para o 13º pago pela empresa. Se ela estava em licença médica desde pelo menos 17/jan/12, será o INSS quem pagará 8/12 ávos (pois setembro tmb não entra por terem sido menos de 15 dias).

Se a nova licença médica que ela tirou em Outubro não guarda nexo com a licença previdenciária que ela usufruiu até 14/Set, então o empregador fica responsável por esses 15 dias, caso contrário seria considerado continuidade da licença e ela deveria ter sido encaminhada a nova perícia onde o INSS ficaria responsável tanto em pagar por esses 15 dias como tmb em pagar mais 1/12 ávos de 13º.

Não entendo como ela foi posta em férias se estava em licença médica, imagino que ela foi formalmente comunicada que estaria em férias com 30 dias de antecedência ao início das férias.

Se a nova licença médica não resultou em continuidade a licença anterior, então, o empregador assume apenas 3/12 ávos do 13º, ressalto que a 1ª parcela já devia ter sido paga a empregada até 30/Novembro, mesmo que ela estivesse em férias ou mesmo em licença médica.

Relembro que em casos de licença médeica prolongada se faz necessário que o empregador encaminhe o empregado a exame médico de retorno da licença, somente sendo ele liberado para retomar suas funções se considerado ápto.

Espero ter ajudado.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 21:11

Obrigada Kennya.
Ela não foi posta em férias quando estava em licença, depois que retornou da licença que foi dada as férias.
Essa funcionária tinha um período aquisitivo para tirar antes da licença, por isso que foi dado as férias.
A primeira parcela foi paga.
Quanto a insalubridade como devo proceder? É proporcional aos meses ou total?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 21:46

Sim, Maíra, entendi que as férias só começaram depois do fim da licença médica, minha preocupação se deve quanto ao aviso que deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias.

Quanto ao adic. insalubridade ele é pago integralmente, sendo proporcional apenas ao que tange aos dias trabalhados dentro do mês que não se completou, isto é, se o empregado não cumpriu sua jornada mensal. Apenas as verbas variáveis é que se submetem ao cálculo das médias.

Dessa forma, o 13º será pago com base no valor do salário fixo mais o valor da insalubridade (+ as médias das verbas variáveis ocorridas no período), ficando a proporcionalidade apenas quanto aos ávos devidos (3/12 ávos).

Espero ter ajudado.

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