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Wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:51

Boa tarde a todos.
Um funcionário com os 30 dias de férias, gozando de 10 dias em uma data qualquer sobra se 20 dias para gozo futuro.

Os 20 dias restantes o funcionário pode vender 1/3 (abono peculiario)e gozar os 14 dias que ainda tem de direito? Ou obrigatoriamente tem que gozar os 20 dias restantes?

Grato.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:03

Wilson,

O funcionário tem a opção de converter 10 dias em abono pecuniário. Não pode ser menos que isso. Sobram 20 dias, que ele poderá gozar em dois períodos (10+10). Essa divisão, porém, só pode ser feita EM CASOS EXCECIONAIS, veja:

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (art. 134, CLT)

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:05

Calma calma Wilson.

Tua resposta encontra-se no Art 134 da CLT, §1º:

Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais nao poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Agora, a respeito do abono pecuniário, nunca ouvi falar na sua ocorrencia em casos com mais de um período de gozo das férias. Eh melhor consultar o sindicato ou um auditor.

Espero ter ajudado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:13

Wilson,

a CLT apenas trata do seguinte no artigo 143:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Sendo assim, não vejo impedimento. Desde que o empregado esteja de acordo. Todavia é bom consultar o sindicato de classe ou mesmo um advogado trabalhista para se assegurar que não há problemas.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:44

Wilson, tendo o empregado direito a 30 dias de férias, o fato de tê-la gozado em fração (2 vezes) não descaracteriza seu direito aos 30 dias. Portanto, podendo o mesmo solicitar o abono de até 1/3 destes 30 dias.

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