Notificação de Débito - Decisão de procedência dos valores FGTS/CS apontados como devidos
As Notificações Fiscais para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social e as Notificações Fiscais para Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia e da Contribuição Social espelham os valores que deveriam ter sido depositados a título de FGTS mensal ou rescisório a favor dos empregados e a título de Contribuição Social instituída pela Lei 110/2001. Cientificada dos valores devidos, a empregadora terá o prazo de 10 (dias) contados da ciência para proceder aos recolhimentos dos valores atualizados acrescidos de multa, apresentando / remetendo à Seção de Multas e Recursos/SRTE-PR, através de petição, guias comprobatórias do depósito para efeito de baixa do processo.
Se for FGTS mensal, fazer a SEFIP do mes com os indices atualizados. aAs multas e juros serão calculado automaticamente. parar a GFIP e comparecer ao setor de Multas e Recursos para que eles ponsam encerrar a fiscalização.
Espero ter ajudado.