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Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 18:41

Boa noite !



Em um término de contrato de trabalho com prazo determinado, que tenha terminado em uma quarta feira tendo o colaborador realizado horas extras, é devido o DSR?

Exemplo:

Término do contrato em 06/06/2012(quarta feira)
funcionário realizou o8 (oito) horas extras neste período.

Pelo fato de o colaborador não ter encerrado a semana por força do término do contrato, o DSR é devido?
Fiquei com esta dúvida porque quando a admissão é feita no meio da semana o colaborador tem direito ao DSR.

Agradeço antecipadamente.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 18:54

Sim. É devido normalmente. Visto ter o trabalhador executado suas atividades pela duração do contrato de trabalho pré-determinado, independente da quantidade de dias 30 ou 06.

Espero ter ajudado.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:17

Sim.

Exitem vários dispositivos, art. 67 da CLT, a Lei 7415/85 e até mesmo o enunciado do TST 172 q dispoe sobre as horas extras. Mas na minha opnião, o mais completo e bem antigo, é a Lei 605/49.

Espero ter ajudado amigo.

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