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Adicional de Periculosidade- SÓCIOS

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:36

Boa tarde,

Por favor, será que alguém tem alguma informação pra me ajudar:
O sócio de uma empresa, quer que eu lance na retirada (Pro-Labore) o adicional de periculosidade, como faço com seus empregados.
Falei com ele, que até onde sei o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Estou certa? É possível lançar este adicional no pro-labore? Desde já agradeço.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:40

Danielle, não é possivel.

Vide CLT:

Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Ou seja, somente o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O sócio não tem "direitos trabalhistas" já que a relação entre eles e a empresa é cível, regulada por normas de direito empresarial.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:45


Juliano Rodrigo, foi exatamente o que eu disse a ele. Pois nunca vi nada nesse sentido.
Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 20:51

Danielle Alvarenga Boa Noite;

Realmente o sócio não precisa receber o valor do adicional periculosidade ou adicional insalubridade;

Porém, caso o ambiente seja insalubre (comprovado por laudos técnicos - LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ele terá o direito de solicitar a aposentadoria especial;

Verifique:
- Oculto90-tnu" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF Oculto90 [ clique aqui ];

Abraços

Att

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